Câmara aprova (de novo) reforma tributária em primeiro turno; o que falta para a PEC começar a valer?

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A Câmara dos Deputados acaba de aprovar nesta sexta-feira (15) em votação de primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária.

Em sessão sempresencial esvaziada, mas com possibilidade de voto virtual, 371 deputados deram sinal verde ao texto, enquanto outros 121 se manisfestaram contra.

O placar superou com folga o número mínimo de votos necessários para aprovar uma PEC, que é de 308. Ainda falta, no entanto, a votação em segundo turno.

Vale destacar que essa é a segunda vez que a Casa aprecia o tema. A proposta já havia sido aprovada pelos deputados, também com folga, em junho.

Mas, como o texto foi modificado no Senado, onde foi deliberada em novembro, a PEC teve de voltar à Câmara antes de seguir para a sanção presidencial.

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Antes da votação em segundo turno, os parlamentares deliberam sobre destaques, ou seja, sugestões para alterar partes do texto principal.

Por enquanto, porém, a estrutura principal da PEC segue a mesma que foi aprovada pelos Senadores no mês passado.

Confira abaixo um resumo das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, principalmente aquelas que mais diretamente devem afetar o seu bolso:

  • Substituição da cobrança de cinco impostos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por três (CBS, IBS e IS). O IBS e o CBS constituem o IVA, Imposto sobre Valor Agregado.
  • Em tese, a alíquota dos impostos que hoje correspondem ao IVA está em torno de 34%, mas a previsão é de que, com a reforma, caia para no máximo 27,5%. No entanto, o governo prevê que não deve haver perda de arrecadação. O objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário e não reduzir impostos.
  • Ainda não é possível precisar quanto se vai pagar de imposto, pois as alíquotas dos novos tributos só serão definidas posteriormente, pelas leis que vão regulamentar as mudanças.
  • IPVA poderá passar a ser cobrado sobre embarcações e aeronaves, o que hoje não ocorre, e poderá ter alíquotas diferenciadas por tipo de veículo e se ele é poluente ou não.
  • IPTU poderá ser alterado por prefeitos via decreto, sem passar pela Câmara dos Vereadores, o que facilita a elevação desse imposto.
  • ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, passará a ser obrigatoriamente progressivo (quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota) e cobrado no domicílio do falecido (quando se tratar de herança) e não mais no estado onde for realizado o inventário. Além disso, poderá ser cobrado sobre heranças recebidas no exterior.

Vale destacar que o ponto central da reforma é substituir cinco impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços por apenas dois (que na prática são três). Os tributos federais PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA); já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será trocado pelo Imposto Seletivo (IS).

O IVA Dual é composto por uma parcela federal, administrada pela União e que substitui o PIS/Cofins, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e por uma parcela subnacional, com administração dividida entre estados e municípios e que substitui o ICMS e o ISS, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Assim: IVA Dual = CBS (antigo PIS/Cofins) + IBS (antigos ICMS e ISS)

Já o Imposto Seletivo, que entra no lugar do IPI, é um tributo federal com objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (no que ficou conhecido como “Imposto do Pecado”), como bebidas alcoólicas, cigarros, armas e munições.

Importante notar que, nesta etapa da reforma tributária, não há ainda alterações no Imposto de Renda, mas a reforma do IR está nos planos do governo.



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