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Assistência à Saúde Suplementar — Universidade Federal da Integração Latino-Americana

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Servidores(as) beneficiários(as) da assistência à saúde suplementar devem comprovar os gastos com plano de saúde referentes aos anos de 2022 e 2023. Prazo para comprovação encerra-se em 29 de fevereiro de 2024.


publicado:
19/12/2023 17h58,


última modificação:
19/12/2023 17h58

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Conforme a Instrução Normativa SRT/MGI nº 30/2023 e o comunicado do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a PROGEPE orienta que todos(as) os(as) servidores(as) que recebem, ou receberam, o benefício de assistência à saúde suplementar devem comprovar os gastos com plano de saúde referentes aos anos de 2022 e 2023. A comprovação deve ser feita até o dia 29 de fevereiro de 2024, via SIGAC/SIGEPE – confira as orientações para acesso ao SIGEPE/Servidor e o passo a passo para realizar a comprovação de gastos.

São aceitos como documentos comprobatórios: boleto mensal com discriminação do valor cobrado de cada beneficiário e respectivos comprovantes de pagamento; ou declaração da operadora ou administradora discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa do valor cobrado de cada beneficiário e respectivo pagamento.

O(A) servidor(a) que não enviar os comprovantes até o dia 29 de fevereiro de 2024 terá o benefício suspenso e será aberto processo visando à reposição ao erário, conforme Instruções Normativas SRT/MGI nº 30/2023, GABIN/MGI nº 41/2023 e SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.

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Para mais informações, acesse a página da PROGEPE.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail saude.suplementar@unila.edu.br.

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