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Motoristas paulistas podem indicar real infrator de multas aplicadas via app 

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Funcionalidade é a opção mais prática para o proprietário fazer essa comunicação, que antes precisava ser feita em papel e de forma presencial 

Motoristas de São Paulo, estado mais populoso do país, agora contam com a opção de indicar o real condutor de uma infração de trânsito aplicada pelo Departamento de Trânsito paulista (Detran-SP) via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Elaborada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes, em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, a funcionalidade é a opção mais prática para o proprietário fazer essa comunicação, que antes precisava ser feita em papel e de forma presencial. 

 A adesão do Detran-SP soma-se a órgãos de trânsito de outras sete unidades da Federação: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.  

“A possibilidade de fazer a indicação do real infrator por meio da tecnologia, de forma prática e segura, é importante para desburocratizar os processos relacionados às autuações de trânsito, facilitando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. 

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O dispositivo está alinhado ao fluxo do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Pelo uso da tecnologia, o motorista pode receber as multas no seu aparelho celular e fazer o pagamento com desconto de até 40%. Em 2022 foram feitas 73.189 mil indicações de real infrator. Já em 2023, foram 243.257 mil indicações, sendo 225.260 feitas diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e outras 19.997 mil pelo Portal. O total em 2023 é 3,3 vezes maior do que em 2022. 

Passo a passo 

  • O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada;
  • São 30 dias de prazo a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração;
  • A pessoa indicada não pode estar na condição de falecido;
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada;
  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade;
  • Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.
  • O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov܂br – de nível ouro ou prata.

 

 





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