Delações da Odebrecht: STF suspende pagamento de multa bilionária do acordo com a Operação Lava Jato — e pode abrir porta para outras empreiteiras

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o pagamento das parcelas do acordo bilionário de leniência da Odebrecht — atual Novonor — com a Operação Lava Jato.

A Odebrecht assumiu o compromisso de pagar R$ 2,72 bilhões ao longo de 20 anos. As autoridades responsáveis pela negociação — aprovada pelo então juiz federal da Lava Jato, Sergio Moro, em 2017 — projetaram que o valor corrigido chegaria a R$ 6,8 bilhões ao final do período.

A empresa afirma que foi pressionada a fechar o acordo para garantir sua sobrevivência financeira e institucional. 

Toffoli reconheceu que há “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade”. “A declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de uma escolha com liberdade”, escreveu o ministro.

A suspensão foi feita a pedido da construtora. Os pagamentos foram interrompidos enquanto a empresa analisa documentos da “Operação Spoofing”, que prendeu os hackers da Lava Jato, em busca de mensagens que possam indicar atuação irregular dos procuradores da força-tarefa.

Vale destacar que esse é o segundo acordo de leniência suspenso por determinação de Toffoli. O ministro beneficiou o grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, com uma decisão semelhante.

O acordo da Odebrecht 

O acordo de leniência da Odebrecht foi fechado com a Lava-Jato em 2016, quando a companhia confessou corrupção em 49 contratos de obras e empreendimentos públicos entre os anos de 2006 e 2014.

A empreiteira mencionou 415 políticos de 26 partidos em seu acordo. Uma das condenações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no caso do Sítio de Atibaia, teve como base provas obtidas a partir dos anexos entregues pela Odebrecht.

Vale lembrar que o STF anulou todas as provas obtidas a partir de delações da Lava Jato em setembro de 2023 — e isso inclui parte das provas do acordo de leniência da Odebrecht, anuladas pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, com base em mensagens da Operação Spoofing. 

Relembrando, a investigação prendeu o grupo responsável pela invasão dos celulares de membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, incluindo o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro, que foi titular da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, berço da investigação. 

As conversas hackeadas passaram a constar como provas da investigação.

Lewandowski levou em consideração o julgamento que declarou a suspeição de Sergio Moro e considerou que havia “vícios” nas provas.

O que alega a Odebrecht?

A Odebrecht afirma que foi vítima de “chantagem institucional” e que a Lava Jato usou “técnicas inquisitórias de condução processual”.

“O acordo, contudo, estabeleceu-se num período da história brasileira marcado pela violação generalizada de diversos direitos fundamentais, capitaneada pela atuação parcial e nitidamente persecutória de determinados agentes do Estado”, alegou no pedido enviado a Toffoli.

Se ficarem comprovados, os argumentos da Odebrecht podem levar à invalidação do acordo. 

A empresa nega que vá pedir a anulação da leniência e afirma que busca, apenas, a repactuação do valor da multa.

Nova corrida para escapar das multas?

Outras empresas que admitiram corrupção e se comprometeram a pagar cifras bilionárias para escapar da Lava Jato avaliam recorrer ao ministro do STF, segundo o Estadão.

O movimento faz parte de uma corrida para tentar a revisão dos acordos de leniência e repactuar as multas fixadas.

As empreiteiras alegam que os valores foram arbitrados considerando um faturamento que já não é mais realidade no setor das grandes construções e que, apesar dos esforços para honrar os compromissos, o risco de inadimplência é iminente.

Uma das demandas das empresas é pagar parcelas futuras por meio de prejuízo fiscal e de precatórios.

A Controladoria-Geral da União (CGU), responsável por gerenciar os acordos de leniência, tem sido inflexível diante dos pedidos de repactuação. 

O órgão afirma que não há margem para a alteração dos valores, apenas de cláusulas sobre prazo e formas de pagamento.



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