O governo fechou na semana passada algumas brechas que bancos e empresas usavam para emitir títulos isentos de imposto de renda para o investidor. Especificamente no Itaú Unibanco (ITUB4), as letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) representam hoje 15% do total da captação.
Nesse contexto, como a mudança na regra vai mexer com o banco? Em outras palavras, o custo de captação pode aumentar e, por consequência, pressionar os resultados?
Questionado sobre o assunto, Milton Maluhy Filho, CEO do Itaú, foi taxativo. “Julgamos que o impacto vai ser irrelevante”, afirmou, durante entrevista coletiva para comentar os resultados de 2023.
Isso porque, apesar do volume alto, a medida afeta apenas 30% do saldo de LCIs e LCAs que o banco emitiu. Ou seja, o impacto recai sobre 4,5% do funding.
“Na margem vai haver uma migração para o CDB [certificados de depósito bancário], mas que não deve afetar de forma material o custo de captação do banco”, disse Maluhy.
Ao contrário das letras de crédito, o CDB não conta com o benefício fiscal, por isso as taxas costumam ser maiores para compensar a diferença do imposto.
Como funcionam esses títulos de renda fixa
As letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) e as letras imobiliárias garantidas (LIG) são emitidas por bancos, que captam esses recursos dos investidores com a obrigação destiná-los a financiamentos ligados aos dois setores.
Na prática, a isenção fiscal garante uma rentabilidade maior para o investidor. Assim, ele aceita receber uma taxa menor ao aplicar em uma LCI do que em um título bancário tradicional, como um CDB, o que reduz o custo de funding do banco.
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O problema é que, com o passar do tempo, o mercado começou a ser “criativo” no que diz respeito ao lastro desses papéis. Então a medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) deve fechar algumas dessas brechas.
Em relação à LCA, o governo impôs limites para a aplicação dos recursos pelos bancos. A partir de julho, por exemplo, os recursos não poderão mais ir para operações que contam com subsídios da União.
Além disso, o CMN decidiu ampliar de três para 12 meses o prazo mínimo de emissão das LCA e para nove meses nas LCI. Assim, restringe o uso dos papéis como investimento de curtíssimo prazo.
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