Avançar para o conteúdo

Aluno PcD tem direito a professor de apoio 

Arte B — 970x250
Só restam 3 vagas
Aumente suas
chances de ser chamado.
Reestruturamos seu currículo para passar nos filtros ATS, Gupy e LinkedIn.
+500 clientes em 2026
Quero minha análise
Resposta em 1h · Sem compromisso


A Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pela Promotoria da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Preto e determinou que a Secretaria Municipal de Educação disponibilize professor de apoio e cuidador nas salas de aula em que houver alunos com deficiência intelectual ou de outra característica.  
 
A decisão foi expedida em 31 de janeiro pelos desembargadores Beretta da Silveira, Xavier de Aquino e Camargo Aranha Filho, relator do processo. O agravo foi impetrado no TJSP após a Vara da Infância e Adolescente de Ribeirão Preto rejeitar, no ano passado, o pedido de tutela antecipada feita pelo promotor Carlos Cezar Barbosa. 
 
Ele entrou com ação civil pública para exigir este tipo de profissional em sala de aula. O Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) teve atuação no inquérito. Segundo a decisão do TJSP, a prefeitura de Ribeirão Preto terá que disponibilizar profissional de apoio pedagógico devidamente capacitado e cuidador a todos os alunos com deficiência intelectual matriculados na rede municipal de ensino que necessitarem. 
 
Os desembargadores afirmaram, na decisão, que o tratamento diferenciado a criança e ao adolescente com deficiência é componente essencial à garantia do preceito constitucional que garante direito a educação a todos. “Portanto, é essencial o fornecimento de tratamento individualizado, com adequação e adaptação do plano curricular e das atividades de sala, para que a eles seja dado tratamento digno”, diz parte da decisão. 
 
A disponibilização do professor será feita após solicitação dos pais ou responsáveis pelo aluno, mediante apresentação de declaração de profissional habilitado (médico, psicopedagogo ou pedagogo), que ateste a deficiência intelectual, justifique a necessidade do profissional e aponte qual a qualificação mínima desse profissional, sem caráter de exclusividade. 
 
A contratação do profissional exige que do compartilhamento se dê entre alunos matriculados na mesma sala de aula, durante todo o período letivo.  
Após a solicitação a prefeitura terá o prazo de 30 dias, contados da data do protocolo, para disponibilizar o profissional indicado. Se não cumprir a determinação a prefeitura será multada em R$ 300 por cada caso não atendido.  
 
O TJSP também limitou em R$ 30 mil reais o teto das multas. O promotor Carlos Cezar Barbosa afirmou ao Tribuna que irá solicitar, no processo, que a prefeitura informe oficialmente o local onde os pais dos alunos deverão fazer a solicitação.  
 
Em nota, a prefeitura de Ribeirão Preto diz que já atende este público. “A Secretaria Municipal da Educação informa que já cumpre o teor do acórdão no que tange a disponibilização de cuidador e do apoio pedagógico aos estudantes com deficiência, em caráter de não exclusividade.  
 
“A Educação Especial da rede municipal conta com 178 professores de AEE (Atendimento Educacional Especializado), 394 professores mediadores, 48 do Projeto de Educação Especial e mais 412 profissionais de apoio (cuidador) para o atendimento de cerca de 1.200 estudantes com deficiência”, diz. 





Source link

Arte A — 300x250
Só restam 3 vagas
Cansado de
não ser chamado
para entrevistas?
Reestruturamos seu currículo
para passar nos filtros ATS, Gupy e LinkedIn.
+500 clientes satisfeitos em 2026
Quero ser chamado
Resposta em até 1h · Sem compromisso
Consultoria de Recolocação · (16) 99126-8411