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Primeira ‘saidinha’ do ano: Mais de mil detentos deixam as prisões em Ribeirão e região

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A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) informou, a pedido do portal acidade on, que 1.048 detentos receberam o benefício da saída temporária, em Ribeirão Preto e região.

A liberação aconteceu nesta terça-feira (12) e a data de retorno aos presídios está agendada para o dia 18 de março.

Essa é a primeira ‘saidinha’ após o Senado aprovar um projeto de lei que proíbe o benefício. O texto ainda precisa passar por aprovação na Câmara dos Deputados para se tornar lei.

Veja os números de detentos que foram liberados na região de Ribeirão:

Quem tem direito a saída temporária?

A saída temporária é concedida a presos que cumprem o regime semiaberto e apresentam bom comportamento.

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De acordo com a SAP, o benefício está previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.

Além disso, ao receber a saída temporária, o preso deve fornecer à Justiça, um endereço para ser encontrado durante todo o período em que estiver fora do sistema prisional.

Quais são as datas das saidinhas em 2024?

  • Primeira saída: 12/03/24 a 18/03/24;
  • Segunda saída: 11/06/24 a 17/06/24;
  • Terceira saída: 17/09/24 a 23/09/24;
  • Quarta saída: 23/12/24 a 03/01/25.

Elas acontecem durante datas comemorativas?

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As “saidinhas”, de acordo com a SAP, não têm relação com feriados ou datas comemorativas. Contudo, pensando na manutenção do contato entre detentos e familiares, geralmente são agendadas próximas a esses períodos.

Na saída temporária, o preso pode agir como se estivesse em liberdade?

Não. Durante a saída temporária, o detento deve deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do presídio ou no trabalho externo.

Assim, o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos

Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo

O detento tem o benefício revogado automaticamente em casos de má conduta e o detento tem retorno imediato ao presídio.

E se o preso não voltar?

Nos casos em que o detento não retornar ao presídio na data estipulada, no ato da recaptura, ele regride para o regime fechado e perde o benefício – sendo possível solicitá-lo novamente após um ano.


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