O contrato para fornecimento de Coffe Break aos 22 vereadores da Câmara de Ribeirão Preto, durante as sessões ordinárias, aumentou cerca de 35% em relação ao ano passado.
Conforme dados obtidos através do Portal da Transparência, o valor global do contrato assinado para 12 meses foi de R$ 29.950,00, em 2024, para R$ 40.547,00, em 2025. A inflação acumulada para o período foi de 4,5%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Questionada sobre o aumento no valor do “cafezinho”, a Câmara Municipal alega que houve redução no valor devido à periodicidade dos serviços prestados, já que houve quebra de contrato em setembro de 2024.
No entanto, o documento assinado em fevereiro do mesmo ano, previa que o valor de R$ 29 mil seria pago durante os 12 meses do ano, para coffe break em 85 sessões ordinárias – há, inclusive, a relação do cardápio oferecido por sessão (para visualizar é necessário clicar nos documentos abaixo).
Conforme apurado pela reportagem, o motivo da quebra de contrato seria a insatisfação com o serviço prestado. Vale destacar que do valor total previsto em contrato, a empresa recebeu R$ 18.464,36, conforme os pagamentos lançados no Portal da Transparência.
O atual contrato de serviço foi assinado no dia 24 de janeiro de 2025 e publicado na edição do dia 6 de fevereiro do Diário Oficial de Ribeirão Preto.
O que mudou no ‘cafezinho’ da Câmara?
Embora os cardápios estipulados nos documentos de 2024 e 2025 sejam semelhantes, a Câmara Municipal realizou alguns ajustes de produtos e quantidades, conforme tabela abaixo:
Vale destacar que o cardápio do coffe break varia entre as sessões realizadas, portanto, os produtos podem mudar conforme os dias contratados.
Outras opções
Três estabelecimentos foram procurados pelo portal acidade on para simular um coffe break empresarial para 22 pessoas. Na comparação entre o que foi solicitado pela Câmara e uma opção básica, que atenda a mesma quantidade de pessoas por sessão, a diferença pode chegar a 58,99%.
Vale destacar ainda que, foi solicitada a cotação dos mesmos produtos e quantidades estipuladas pelo Legislativo, no entanto, apenas dois estabelecimentos retornaram a solicitação.
Em ambos os casos, não foi possível reunir todos os componentes estipulados. Veja a relação abaixo:

Em nota, a Câmara também disse que “cabe enfatizar que os valores pagos levam em consideração cotações feitas pelos setores competentes, respeitando todo o trâmite necessário exigido pela Lei 14.133, assim como valores de referência disponibilizados pelo Portal de Compras do Governo Federal”.
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