STF decide que Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans; Entenda

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unamidade, que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

A decisão atendeu a um pedido da ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas). O julgamento ocorreu no plenário virtual, nesta sexta-feira (21).

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha prevê medidas de combate à violência doméstica. Originalmente, a legislação foi criada pensando na proteção das mulheres vítimas de agressões no ambiente familiar, no entanto, o órgão definiu que “todos os tipos de entidades familiares” devem ser protegidos pela lei.

Entenda

No caso das travestis e transexuais, a interpretação dos ministros é a de que a legislação vale para todas as mulheres com identidade social feminina, ou seja, tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, argumentou no voto que “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

Entendo que, independentemente da orientação sexual da mulher, a proteção especial da lei vale tanto para as mulheres vítimas de violência doméstica quanto para lésbicas, travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar

Alexandre de Moraes

No caso dos casais homoafetivos formados por homens, o STF entendeu que, muitas vezes, há nessas relações uma dinâmica de subordinação que reproduz violências de relações heterossexuais. Os ministros aplicaram o conceito de “ideia sociológica de gênero”, que tem a ver com a diferenciação social entre os papéis dos homens e das mulheres.

Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação

Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal concluiu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, o que na avaliação dos ministros pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica.

*Com informações de Rayssa Motta, da Agência Estado


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