Medida que permite saque de dinheiro retido no FGTS é publicada; Veja como receber

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Nesta sexta-feira (28), o Governo Federal publicou a medida provisória que permite o saque do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que realizaram o saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.

A expectativa é que a medida beneficie 12,1 milhões de pessoas, com um total de R$ 12 bilhões em pagamentos. Os valores serão creditados automaticamente na conta vinculada ao FGTS, em duas etapas:

  1. Inicialmente, será liberado o saldo até o limite de R$ 3 mil.
  2. Se o saldo for superior a esse valor, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.

As datas de liberação dos valores são as seguintes:

  • Dias 6, 7 e 10 de março, o saldo até R$ 3 mil será liberado.
  • Caso o saldo seja superior a R$ 3 mil, o pagamento ocorrerá nos dias 17, 18 e 20 de junho.

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do FGTS uma vez por ano. O valor liberado varia de 5% a 40% do saldo total, além de uma parcela adicional.

Atualmente, quem escolhe pelo saque-aniversário deve esperar dois anos para realizar o saque-rescisão, em caso de demissão sem justa causa.

Quem poderá sacar os recursos?

A medida é válida apenas para os trabalhadores que tinham optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida.

Não há mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão.


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