Médicos terão até dez dias para emitir laudos e poderão ser penalizados

Na sessão desta terça-feira, os parlamentares de Franca votarão o Projeto de Lei Ordinária nº 6/2025, de autoria de Marcelo Tidy (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de laudos médicos detalhados para pacientes da rede pública de saúde do Município de Franca.
O documento deve conter informações mínimas como diagnóstico, tratamento realizado, medicamentos prescritos, procedimentos feitos e condições clínicas atuais.
O laudo deverá ser entregue em até dez dias úteis após a solicitação, ou imediatamente, em casos específicos. A proposta também prevê penalização ao médico por danos causados ao paciente em decorrência da não entrega do laudo.
Tidy destacou que a lei visa facilitar o acesso dos pacientes a informações médicas essenciais:
“Com essa lei, os pacientes da rede pública de saúde do Município de Franca terão mais facilidade em obter laudos médicos detalhados e atualizados, o que lhes permitirá garantir seus direitos e obter reparação por danos causados”, justificou.
