Solicitação para instalação de placa veicular terá mudanças; Veja quais

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O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro, como para aqueles que necessitam trocar de placa, terá mudanças a partir de 1º de julho.

A autorização para a instalação da PIV (placa de identificação veicular), antes encomendada pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada, passará a ser solicitada ao Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).

Segundo o órgão, a mudança dá mais visibilidade das etapas ao Detran-SP e confere mais segurança e transparência no processo de emplacamento.

A alteração no fluxo do emplacamento, estabelecida por portaria normativa no Diário Oficial do Estado, também levará a uma atualização da TDV (Transferência Digital de Veículos), para que a autorização da estampagem e a respectiva taxa sejam inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de transferência. 

Passo a passo

A Aepiv (Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular) tem valor fixado em R$ 37,02 para 2025 pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento.

Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos.

Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como o sinal verde da autarquia para encomendar a placa. O pagamento é feito diretamente à estampadora.

Instalação

A instalação da placa pode ser feita pelo proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, sob a autorização do dono da moto ou do automóvel.

Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando possui uma antiga e seu proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada.

Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 295,23 e penalização de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

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