O STF (Supremo Tribunal Federal) começou nesta quinta-feira (10) o julgamento da lei que obrigou os planos de saúde a cobrir procedimentos que não estão na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Após as sustentações das partes envolvidas no processo o julgamento foi suspenso e uma nova data para votação será marcada.
A Corte julga uma ação protocolada pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) contra trechos da Lei 14.454/2022.
A lei
A norma definiu que as operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da ANS. A lista estipula os procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.
A lei foi sancionada após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2022. O tribunal entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo. Ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista. Após a entrada em vigor da legislação, o rol passou a ser exemplificativo, e não taxativo.
Sustentações
De acordo com a defesa da Unidas, os planos buscam equilíbrio econômico para a prestação dos serviços. O advogado Luiz Inácio Adams estimou que cerca de um terço dos brasileiros possuem planos de saúde.
“A incerteza aumenta o risco e, ao aumentar o risco, tem que aportar mais recursos, o que acaba repercutindo naqueles que oferecem o serviço. A pressão sobre o sistema é muito real”, afirmou.
A representante do Comitê Brasileiro de Organizações das Pessoas com Deficiência defendeu a manutenção da lei. Segundo a advogada Camila Cavalcanti Junqueira, as operadoras fazem “discurso alarmista” de falência para não assegurar o acesso à saúde.
“É lamentável que as operadoras de saúde movimentem a maior Corte deste país, procurando replicar o seu modus operandi, que é criar o terror, o medo”, afirmou (com informações André Richter/Agência Brasil).
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