Ribeirão Preto avança na proteção animal: Nova lei garante acolhimento aos animais comunitários

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Em um marco histórico para a proteção animal, Ribeirão Preto sancionou a Lei nº 15.045/2025, que assegura direitos fundamentais aos animais comunitários e redefine a relação entre humanos e pets em espaços coletivos.

Com foco na humanização e no respeito à vida, a legislação traz avanços significativos para condomínios, proibindo a remoção arbitrária de animais e incentivando práticas de cuidado responsável.

A medida reforça o compromisso do município com a ética e o bem-estar animal, alinhando-se à legislação brasileira e servindo de exemplo para outras cidades. A lei reconhece os animais comunitários como membros integrantes do tecido social, assegurando-lhes:

· Acesso irrestrito a alimentação, água e abrigo em espaços públicos e privados, incluindo condomínios (Art. 2º e 4º).

· Liberdade para circular em locais onde já estabeleceram vínculos afetivos, combatendo a marginalização (Art. 5º).

· Proteção contra remoção abusiva, permitida apenas em casos de risco à saúde do animal ou interesse público comprovado (Art. 3º e 6º).

Condomínios na vanguarda: Como adaptar-se à nova realidade

Longe de ser um obstáculo, a presença de animais comunitários é agora uma oportunidade para condomínios exercerem cidadania. A lei exige:

1. Instalação estratégica de comedouros e bebedouros, evitando obstruções, mas priorizando áreas de fácil acesso.

2. Alinhamento rigoroso às normas sanitárias, com alimentos adequados à espécie — um avanço que previne doenças e promove saúde coletiva.

3. Parcerias com clínicas veterinárias e ONGs para esterilização em massa, seguindo a Lei Estadual Paulista nº 12.916/2008, que exige identificação e registro dos animais.

A legislação municipal de Ribeirão Preto não surge isolada. Ela se apoia na Lei Estadual nº 12.916/2008, sancionada em São Paulo para combater o abandono e o sofrimento animal. Essa lei pioneira:

· Obriga a esterilização cirúrgica de cães e gatos em programas públicos de controle populacional.

· Exige identificação eletrônica (microchip) e registro dos animais atendidos, facilitando o monitoramento.

· Proíbe o extermínio de animais saudáveis em canis públicos, priorizando adoção e políticas de bem-estar.

Também é necessário citar a Lei Federal nº 9.605/1998, que pune maus-tratos com até cinco anos de prisão, e a Constituição Federal de 1988, que em seu Artigo 225 declara o dever de proteger a fauna.

Agora, Ribeirão Preto a amplifica com a Lei nº 15.045/2025, integrando-a ao cotidiano dos munícipes. O resultado é uma sinergia entre esferas de governo, garantindo que animais comunitários não apenas sobrevivam, mas vivam com dignidade.

Desafios e Oportunidades:

Implementar a lei exigirá colaboração a todos e nesse sentido, sugere-se que os condomínios, através do seu síndico:

· Faça uma assembleia com pauta específica, para discutir com os moradores qual será a melhor forma de cumprirem essa lei caso tenha no condomínio algum animal nessa situação;

· Criem comitês de proteção animal, com moradores e especialistas, para gerir áreas de alimentação e organizar mutirões de castração.

· Utilizem apps de monitoramento, como já ocorre em cidades como Campinas, para mapear animais comunitários e garantir seu registro.

· Promovam educação ambiental, ensinando crianças e adultos sobre posse responsável e respeito à fauna.

Lembrando que todas as despesas oriundas dessa nova lei é de obrigação do condomínio, devendo ser rateadas entre todos os moradores.

A prefeitura, por sua vez, anunciou a ampliação de clínicas móveis para esterilização e campanhas educativas.

Desta forma, ao transformar condomínios em espaços de inclusão, a cidade desafia o conceito tradicional de propriedade e prioriza a vida em todas as suas formas.

“A compaixão pelos animais está intimamente ligada à bondade de caráter.”Arthur Schopenhauer

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