Projeto de Lei visa permitir que comerciantes escolham o local de venda do caldo de cana
A Câmara Municipal de Franca estará votando o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2025, de autoria dos vereadores Zezinho Cabeleireiro (PSD) e Donizete da Farmácia (MDB), que visa flexibilizar a legislação que regulamenta a venda de garapa na cidade.
A Lei Ordinária 9308, de 21 de dezembro de 2022, reconheceu o caldo de cana como de relevante interesse cultural na região de Franca e estabeleceu pontos específicos para a comercialização do produto.
No entanto, os autores do projeto argumentam que a legislação atual limita a liberdade dos comerciantes e que a escolha do ponto de venda deve ser feita por quem melhor conhece o mercado.
Com a alteração, os comerciantes poderão solicitar a instalação de pontos de venda em locais de sua preferência, cabendo ao Poder Público autorizar ou não a implantação do ponto comercial, levando em consideração o interesse público.
Os autores do projeto justificam que a medida visa dar mais liberdade aos comerciantes e estimular o movimento comercial na cidade.
A votação do projeto é aguardada com expectativa pela comunidade de Franca, que discute a importância da flexibilização da legislação para o desenvolvimento econômico e cultural da região.