A partir desta quinta-feira, 1º de maio de 2025, começou a valer a nova faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Agora, quem recebe até R$ 3.036 por mês — o equivalente a dois salários mínimos atualizados — não precisa mais pagar imposto de renda.
A primeira mudança na tabela havia sido feita em maio de 2023, e agora foi ajustada novamente para acompanhar o novo valor do salário mínimo.
Essa nova faixa de isenção vale a partir de maio de 2025, mas os efeitos práticos para os contribuintes serão sentidos apenas no próximo ano, durante a declaração do IR 2026, que considerará os rendimentos recebidos ao longo de 2025.
Quem está isento?
Estão isentos do IR a partir de agora todos os trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.036. Esse valor representa o novo teto de isenção com base na política de correção gradual da tabela do IR.
Como ficam as faixas do Imposto de Renda?
Apesar da mudança, apenas as duas primeiras faixas da tabela do IR foram alteradas. As demais continuam congeladas desde 2015. Veja como ficou a nova tabela progressiva:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) |
|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Quem recebe acima de dois salários mínimos passa a pagar imposto normalmente, mas com o benefício de um desconto automático de R$ 528 no cálculo mensal.
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