A Justiça determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto e o consórcio PróUrbano devem devolver os créditos vencidos a uma usuária do transporte coletivo do município. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26).
De acordo com a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, houve falha por parte dos réus ao não informarem de forma clara e objetiva a usuária sobre a expiração iminente do saldo existente em seu cartão de vale-transporte.
Conforme o documento ao qual o portal acidade on teve acesso, a autora do processo teve um total de R$1.084,05 em créditos de vale-transporte expirado – no total, os créditos expirados em cartões de ônibus somam R$ 9,3 milhões em Ribeirão Preto.
Na decisão, a juíza ainda cita que a retenção dos valores pode configurar ato abusivo e enriquecimento sem causa.
Pela interpretação literal do dispositivo em referência evidencia-se aparente violação à princípios constitucionais como os insculpidos nos artigos 5º, XXII, 170, II, ambos da Constituição Federal, bem como a normas do Código de Defesa do Consumidor por colocar, no caso concreto, a usuária em desvantagem excessiva
Vale lembrar que a decisão proferida é uma tutela de urgência, ou seja, o processo segue em aberto e ainda cabe recurso por parte contrária.
“Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que aos réus que restabeleçam, no prazo de 24h00 (vinte e quatro), o saldo de R$1.084,05 (mil e oitenta e quatro reais e cinco centavos) no cartão eletrônico de vale-transporte de titularidade da autora, mantendo-o ativo e funcional até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais reais), inicialmente limitada a R$10.000,00 (dez mil reais).”
À reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Ribeirão Preto e aguarda um retorno. Já o Consórcio PróUrbano informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.
Créditos expirados
Conforme a lei complementar 3.150/22, os créditos eletrônicos adquiridos para o pagamento da tarifa do transporte público de Ribeirão Preto possuem validade de dois anos. Após esse período, o consórcio PróUrbano recebe o saldo não utilizado por meio de uma sistemática para a compensação dos créditos vencidos.
“Art. 6º – Sem prejuízo do disposto no art. 2º, inciso V, o saldo apurado na data de promulgação desta lei, de créditos eletrônicos adquiridos pelos usuários e não utilizados para o pagamento da tarifa de ônibus, terá validade de 2 (dois) anos, e, após esse período, não mais poderá ser utilizado para o pagamento da tarifa de ônibus, sendo revertido ao Consórcio PróUrbano como parte de suas receitas e computado no presente exercício”.
Na época do ocorrido, a RP Mobi informou, por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação), que descontaria mensalmente do subsídio pago pela Prefeitura os valores correspondentes a esses créditos, garantindo, assim, “a quitação progressiva dos débitos pendentes”.
E para onde vai esse dinheiro?
No início de 2023, o consórcio PróUrbano e a Prefeitura de Ribeirão Preto firmaram um aditamento no contrato de concessão. Com a mudança, a Prefeitura passou a financiar o sistema de transporte coletivo da cidade não apenas com as tarifas pagas pelos usuários, mas também com subsídios diretos.
Em fevereiro de 2024, a tarifa cheia do transporte público foi fixada em R$ 8,45. No entanto, os usuários continuaram pagando R$ 5 por passagem, e a prefeitura cobriu os R$ 3,45 restantes como subsídio ao PróUrbano.
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