Uma liminar concedida e publicada nesta segunda-feira, 26 de maio pela juíza Lucilene Canela de Melo da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determinou que prefeitura de Ribeirão Preto e o Consórcio Pro Urbano, restituam no cartão de uma usuária do transporte coletivo, o valor de R$ R$1.084,05, retidos em função de uma lei municipal.
Há cerca de dois meses a usuária impetrou uma Ação Civil para ter restituído os créditos que foram retidos em seu cartão do transporte coletivo – o Nosso Cartão – por causa de uma lei municipal que determina a retenção, caso o crédito não seja utilizado após dois anos do depósito dele.
Segundo o advogado da usuária, Nicolas Saraiva Aguiar, a liminar determina que, em 24 horas, o valor seja restituído ao cartão de sua cliente. Entretanto, por se tratar de uma decisão liminar, o valor não poderá ser utilizado por ela até o julgamento final da Ação. A prefeitura e o ProUrbano podem recorrer da decisão.
Na ação, a defesa da usuária, afirma que a prefeitura, a RP Mobi e o Consórcio ProUrbano não dão publicidade aos usuários sobre os créditos que estão com o prazo próximo para expirar causando prejuízo para eles. Também questiona que a lei causa prejuízo ao consumidor o que o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
Em sua decisão a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, afirmou que houve falha por parte dos réus ao não informarem de forma clara e objetiva a usuária sobre a expiração iminente do saldo existente em seu cartão de vale-transporte.
Desde 12 dezembro de 2022 quando a Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto aprovou e o então prefeito Duarte Nogueira (PSDB), sancionou a lei que estabeleceu o prazo máximo de dois anos para que os usuários do transporte coletivo utilizem os créditos do Cartão Nosso, já foram retidos pela prefeitura, R$ 9.337.343,74 de um total de 8.891 cartões. Ou seja, usuários. Os dados incluem os valores vencidos até o mês de março deste ano e foram levantados, a pedido do Tribuna, pela atual administração municipal, por meio da Secretaria de Administração.
Somente nos três primeiros meses deste ano, venceram créditos no total de R$ 2.846.967,66, sendo R$ 663.460,67 no mês de janeiro, R$ 1.335.692,15 e R$ 847.814,84 em março. Já no mesmo período foram depositadas pelos usuários nos cerca de 415 mil carões ativos na cidade um total de R$ 28.983.577,10. A maior parte dos depósitos foi feita pelas empresas pelo Programa “Vale Transporte”, a que os trabalhadores têm direito.
A lei que criou a retenção do dinheiro estabeleceu que os valores vencidos sejam repassados ao Consórcio Pró-Urbano, que realiza o serviço de transporte coletivo na cidade, desde 2012. O grupo é formado pelas empresas Rápido D’Oeste e Transcorp e tem 362 ônibus distribuídos em 119 linhas. Por dia transporta cerca de 150 mil passageiros – número de vezes que a catraca gira.
Na realidade, os valores são descontados do subsidio que a prefeitura faz ao Grupo para a manutenção do transporte coletivo. Em Ribeirão Preto, para manter a atual tarifa da passagem a R$ 5,00, ela subsidia atualmente R$ 3,45, já que o custo real seria de R$ 8,45. Também repassa recursos pela gratuidade dos estudantes. Idosos e deficientes. Procurada a Prefeitura disse que ainda não foi notificada da decisão.