Projeto de lei que proíbe acorrentar cães e gatos em SP é aprovado; Entenda

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A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei 139/2024 que proíbe o confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos no estado.

A proposta é do deputado Rafael Saraiva (União) e prevê que esses animais não sejam mantidos presos de forma permanente ou frequente a objetos fixos, como postes, muros e árvores.

Além disso, o uso de correntes, cordas ou coleiras que restrinjam a locomoção de cães e gatos ou prejudiquem sua saúde e bem-estar também será considerado maus-tratos.

No caso de descumprimento às condições estabelecidas, o tutor estará sujeito à prisão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal. O texto depende agora da sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

É um grande passo para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade

disse o parlamentar

Justificativa

Na justificativa, o projeto classificou esses animais como sencientes, ou seja, possuem a capacidade de experimentar sensações físicas, como dor e prazer, além de emoções como medo, alegria e sofrimento.

“Sendo assim, o reconhecimento da senciência animal faz com que possamos questionar as práticas adotadas no relacionamento com estes animais. Ora, por sua vez, a sociedade composta por seres humanos constantemente reproduz atitudes das quais não suportaria ou resistiria por menor que fosse o instante. Dentre elas, a restrição a liberdade, falta de espaço, privação das suas necessidades básicas, dentre outras milhares de circunstâncias”, diz o documento.

Portanto, o aprisionamento de cães e gatos só deve ser realizado de forma temporária e o tutor deve utilizar uma corrente do tipo ‘vaivém’, “que proporcione espaço suficiente para se movimentar de acordo com suas necessidades”.

Aprisionamento do animal

A lei define que o aprisionamento de cães e gatos só não configura maus-tratos quando seguir regras específicas. Confira:

  • Deve ser temporário;
  • Manter o animal abrigado de sol, chuva, calor ou frio excessivo;
  • Ser disponibilizado espaço para que o animal possa se movimentar:
  • Contar com disponibilidade alimentação e água limpa;
  • Asseio e conservação de higiene do alojamento e do próprio animal;
  • Restrição de contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

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