A multa para quem for detido pegando rabeira em Ribeirão Preto poderá passar de R$ 600. O prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionou a lei sobre a proibição de pegar rabeira na cidade. A norma foi publicada na edição da última terça-feira (3) do Diário Oficial do Município.
O texto, de autoria dos vereadores Daniel do Busão (PL) e Paulo Modas (PSD), tem o objetivo de prevenir acidentes de trânsito e conscientizar crianças e adolescentes.
Com a norma, fica proibida a condução de bicicleta, patinete, skate ou similares, enquanto equipamento de mobilidade individual, agarrado ou ligado a outro veículo autopropelido, como carros, ônibus, motos e caminhões, nas ruas da cidade.
A multa
A multa para infração é de 14 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 518,28. Contudo, será cobrado o recolhimento do equipamento por duas Ufesps e a estada por custódia, no valor de uma Ufesp por dia, totalizando R$ 629,34.
Além disso, o infrator deverá ser identificado com nome e endereço. O equipamento removido e não reclamado pelo responsável dentro do prazo de 60 dias, será avaliado e levado a leilão.
Em caso de não pagamento, a multa será inscrita na dívida ativa do município para cobrança executiva. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência da infração ocorrida no prazo de 12 meses.
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