Exceções à retirada do animal estão previstas em casos de doença, atropelamento ou quando o animal apresentar comportamento agressivo
Recebeu parecer favorável das Comissões de Mérito da Câmara Municipal de Franca o Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP).
A proposta altera o Capítulo VI da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca, para incluir a Seção Única com os artigos 32-A, 32-B e 32-C, estabelecendo proteções específicas aos chamados animais comunitários.
Segundo a vereadora, o objetivo do projeto é “garantir direitos básicos dos animais comunitários, como alimentação, saúde e higiene, assim como impedir que eles sejam retirados de suas comunidades sem ordem judicial”.
Ela destaca ainda que a proposta busca adequar o comportamento da população francana para promover maior bem-estar tanto para os animais quanto para os cidadãos.
Palavra da vereadora autora do projeto
“Com tal acréscimo ao Código, pretende-se ajustar as condutas dos francanos de forma a proporcionar mais bem-estar não só aos animais comunitários, mas também à população da nossa cidade.”
De acordo com o texto apresentado, fica assegurado o direito a abrigo e cuidados aos animais comunitários em áreas públicas e em condomínios residenciais fechados.
O projeto define como animal comunitário aquele que não possui um único proprietário, mas que mantém vínculo afetivo e de dependência com os moradores da região onde vive.
O projeto também proíbe a retirada desses animais de seus abrigos sem ordem judicial, além de vedar a obstrução do fornecimento de alimentos, água e cuidados essenciais.
Exceção à regra
Exceções à retirada do animal estão previstas em casos de doença, atropelamento ou quando o animal apresentar comportamento agressivo, mediante apresentação de boletim de ocorrência e laudo médico.
A proposta determina ainda que os moradores da comunidade são responsáveis pelos cuidados com os animais, incluindo alimentação, higiene e a limpeza do local onde vivem.
Os abrigos, comedouros e bebedouros devem ser posicionados de forma que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres.
A nova Lei Complementar poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.