Jornal da Franca – Imposto de Renda: como saber se caiu na malha fina e como sair dela

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Contribuinte não vai receber a restituição enquanto a declaração estiver em análise na malha fiscal, ou “malha fina”

Cair na “malha fina” não significa que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações – foto Arquivo

 

Terminado o prazo legal para entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024, alguns contribuintes podem ter caído na chamada “malha fina”.

A Receita Federal vai analisar as informações declaradas pelos mais de 40 milhões de contribuintes e comparar com informações fornecidas por outras entidades que também entregam declarações ao Fisco, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações declaradas por você e as informações apresentadas pelas outras entidades, sua declaração será separada para uma análise mais profunda.

É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina”, como é popularmente conhecida.

Cair na “malha fina” não significa que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas.

Este ano, para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisava ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade era de R$ 169.440.

Estavam isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.

Como consultar

Para descobrir se você caiu na malha fina, o primeiro passo é entrar no e-Cac, o site de atendimento virtual da Receita Federal, e fazer o login com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Depois de logado, o contribuinte deve clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e clicar em IRPF 2025.

Se tiver entregue a declaração, podem aparecer as seguintes mensagens:

– Processado, quando a declaração foi computada;
– Em análise, quando os dados entregues ainda estão em análise;
– Em fila de restituição, quando o contribuinte está aguardando os impostos a restituir (a receber);
– Com pendências, quando foram identificadas inconsistências, ou seja, o contribuinte caiu na malha fina;
– Retificada, quando a declaração anterior foi corrigida por uma nova;
– Cancelada, quando a declaração foi anulada pelo contribuinte ou pela Receita.

Para retificar o IR, o contribuinte deve reunir os mesmos documentos exigidos no prazo regular. São eles:

– Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras;
– Informes bancários e de investimentos;
– Recibos de despesas médicas e educacionais;
– CPF dos dependentes e comprovantes de residência;
– Informações sobre bens, imóveis, veículos, entre outros.

Durante todo esse processo, é necessário ter cuidado ao informar os dados. A própria Receita vai identificar os campos que apresentam divergências e o contribuinte precisará checar um por um.

Se tiver direito a restituição, o contribuinte não receberá enquanto a sua declaração estiver em análise na malha.

Fonte: Metrópoles




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