Câmara aprova o ‘Destina Ribeirão’

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A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta segunda-feira, 9 de junho, a redação final do o projeto de lei da prefeitura de Ribeirão Preto que institui na cidade o Programa Destina Ribeirão. A proposta tem o objetivo de conscientizar os contribuintes sobre a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa.

O projeto havia sido aprovado em primeira discussão no dia 4 de junho. A proposta permite que os contribuintes de Ribeirão Preto destinem, até 6% do imposto devido – sendo 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa – sem custo adicional.

Em contrapartida, os doadores terão direito a descontos nos juros e multas dos créditos tributários inscritos na dívida ativa e na Taxa de Licença de Localização e de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Civis e Similares. Será beneficiado quem fizer uma doação igual ou maior do que o valor do abatimento dos juros e multas dos créditos tributários.

A destinação do Imposto de Renda é uma alternativa prevista pelo governo federal que permite ao contribuinte aplicar diretamente uma parte do tributo em ações sociais. Além de antecipar o uso de recursos públicos para áreas prioritárias, a iniciativa promove benefícios reais à sociedade. A destinação pode resultar em abatimento do imposto a pagar ou no aumento da restituição.

Podem destinar parte do IR as pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração e as jurídicas que apuram o Imposto de Renda com base no lucro real. No momento da prestação de contas, é possível destinar até 6% do imposto devido: 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.

A expectativa da prefeitura é que, com a sanção da nova legislação, Ribeirão Preto se torne referência nacional na aplicação cidadã do Imposto de Renda como ferramenta de transformação social. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Ricardo Silva (PSD) e passará a valer no próximo ano, já que o prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terminou no dia 30 de maio.

No ano passado, Ribeirão Preto foi a segunda cidade do Estado de São Paulo e a 11ª do Brasil entre as que mais destinaram IR para o social. Alcançou o montante de R$ 5.002.334,53 destinados por meio de 1.650 contribuintes engajados na causa. A doação não gera custo extra – o valor destinado é abatido do imposto a pagar ou acrescentado à sua restituição.

Para destinações de 6% do imposto devido, o contribuinte deve realizar o procedimento até o final do mês de dezembro. Já na fase de elaboração e envio da declaração do IR, só é possível destinar até 3% a serem direcionados aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso.

Somam forças nessa ação a Receita Federal do Brasil, prefeitura de Ribeirão Preto, Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Ribeirão Preto e Região (Aescon/Casa do Contabilista), Instituto Ribeirão 2030, Sindicato do Comércio Varejista (Sincovarp), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL RP) e Associação Independente Núcleo Postos RP.

A lista ainda traz Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (AEAARP), Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Associação Comercial e Industrial (Acirp), Sindicatos do Comércio Varejista de Ribeirão Preto e Sertãozinho e Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares (SinHoRes Nordeste Paulista).

Completam a lista Sindicato de Turismo, Hospitalidade, Serviços e Mercado Imobiliário (Sindtur), erviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae SP), Ribeirão Convention & Visitors Bureau, Observatório Social RP e Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Ambulantes.

Em 2024, Ribeirão ficou em segundo lugar entre os municípios paulistas em valores de IR destinado processado, perdendo apenas para a capital. O município também figura no ranking das onze cidades brasileiras que mais doaram, ao lado de nove capitais e de Primavera do Leste (MT).

A destinação em 2024 também foi equilibrada entre os dois fundos: 50,8% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e 49,2% para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. No país, a proporção foi de 60,1% e 39,9%, respectivamente.

 



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