O prefeito Alexandre Ferreira decretou ponto facultativo na sexta-feira após a celebração de Corpus Christi, na quinta-feira
Em razão do feriado de Corpus Christi nesta quinta-feira, dia 19 de junho, e o ponto facultativo no dia seguinte, dia 20, as repartições públicas de Franca estarão fechadas nestas datas.
As exceções ficarão por conta das unidades que prestam serviços essenciais, como os dois Prontos-Socorros Adulto – ‘Dr. Álvaro Azzuz’ e Infantil – ‘Dr. Magid Bachur Filho’, as duas UPAS (Unidades de Pronto-Atendimento), dos Jardins Aeroporto e Anita, bem como o SAMU e as duas unidades do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial), que têm gestão terceirizada.
Outras unidades, que manterão suas atividades, são a Guarda Civil Municipal 24 horas, Abrigo Provisório e os dois Conselhos Tutelares. A coleta de lixo segue a programação normal, sem alterações.
Na quarta-feira, 18, o expediente no Paço Municipal, será normal das 8h30 até às 16h, na Central de Atendimento e nas UBS, encerra às 19h. O expediente nas repartições municipais será retomado na segunda-feira, 23.
Veja o Decreto do prefeito de Franca, Nº 12.025, de 13 de junho de 2025
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas repartições públicas municipais nos dias 19 e 20 de junho de 2025, e dá outras providências.
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se programar as atividades da administração municipal com antecedência e sem qualquer prejuízo à população;
D E C R E T A
Art. 1º No feriado municipal a seguir discriminado, de acordo com a Lei Municipal nº 6.730, 30 de novembro de 2006, não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 19 de junho de 2025, quinta-feira, “Corpus Christi”.
Art. 2º Fica declarado como suspensão de expediente o dia 20 de junho de 2025, sexta-feira.
Parágrafo único. Deverá ser compensada a jornada não cumprida referente ao artigo 2º deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a serem compensadas.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franca, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA PREFEITO