A Prefeitura de Ribeirão Preto sancionou a lei que prevê multa de até R$ 3.702 para quem utilizar bonecas do tipo “bebê reborn” com o objetivo de obter benefícios destinados a crianças de colo em serviços públicos e privados.
A Lei nº 15.090 foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (17), enquanto o vice-prefeito, Alessandro Maraca (MDB), assumiu o cargo de prefeito interinamente.
O projeto de autoria do vereador Igor Oliveira (MDB) foi aprovado na Câmara Municipal no dia 26 de maio e recebeu apenas três votos contrários, sendo das vereadoras Duda Hidalgo (PT), Coletivo Judeti Zilli (PT) e Perla Muller (PT).
O que é?
A nova lei considera infração administrativa o uso de bonecas hiper-realistas ou similares para simular um bebê e obter atendimentos preferenciais, filas, assentos ou benefícios destinados a responsáveis por crianças de colo.
A lei estabelece multa de 30 a 100 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que atualmente equivale a valores entre R$ 1.110,60 e R$ 3.702. Em caso de reincidência, a autoridade dobrará o valor da multa.
Ainda de acordo com a nova lei, a tentativa de uso desses artifícios, mesmo que frustrada, também será passível de penalidade.
Embora o prefeito interino tenha sancionado o projeto, ele vetou o artigo que previa destinar os recursos arrecadados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fiscalização
Além disso, a nova lei determina que os órgãos de proteção e defesa do consumidor, as vigilâncias sanitárias e outros que o Poder Executivo definir terão a responsabilidade de fiscalizar e aplicar as multas.
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