O MPF (Ministério Público Federal) obteve uma sentença judicial que obriga a fiscalização de imóveis construídos irregularmente em áreas de preservação permanente às margens do Rio Pardo.
A sentença foi publicada na última segunda-feira (23) e atinge as prefeituras de Barretos, Guaíra e Jaborandi, na região de Ribeirão Preto, além do Governo de São Paulo, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), a União e a CPFL, responsável pela distribuição de energia na região.
De acordo com o MPF, as construções irregulares, erguidas em áreas de preservação ambiental, representam riscos significativos de desmatamento e poluição do Rio Pardo – os réus ainda têm a possibilidade de recorrer.
A ordem judicial atende a pedidos formulados pelo procurador da República Gabriel da Rocha em uma ação civil pública ajuizada em 2023.
Sentença
A Justiça determinou que o governo paulista e a Cetesb realizem em até 120 dias, a fiscalização das construções localizadas na faixa de proteção do Rio Pardo nos três municípios.
O mesmo prazo foi estipulado para as prefeituras revisarem licenças, alvarás e outros atos administrativos que tenham autorizado qualquer intervenção nesses locais, como a remoção da vegetação, a ocupação dos imóveis e a ligação de energia elétrica.
Caberá também aos gestores municipais a fiscalização das edificações, de forma cooperativa com a administração estadual
União e CPFL também terão obrigações
Ainda de acordo com o MPF, a União terá 180 dias “para revisar subsídios e benefícios de energia concedidos por meio do programa Luz para Todos a imóveis instalados irregularmente na área de preservação”.
A CPFL Paulista, por suas vez, deverá exigir, em até 90 dias, que os proprietários dessas unidades apresentem documentos que comprovem a regularidade ambiental dos imóveis.
“Quem não entregar a documentação poderá ter a energia cortada, exceto aqueles que declararem morar no local e não possuir outro imóvel. Falsas declarações poderão resultar em sanções cíveis, penais e administrativas”.
O que dizem os envolvidos?
Em nota, o Governo do Estado de São Paulo informou que “foi intimado da decisão e está em prazo de interposição de recurso”. Além disso, a Cetesb disse que “já realiza, de forma regular, a fiscalização na faixa de preservação permanente do Rio Pardo. A decisão judicial mencionada ainda está em fase de recurso.”
A Prefeitura de Barretos, por meio da Procuradoria, informou que ainda não tomou ciência da sentença exarada. “Tão logo o município seja intimado da decisão, tomará as providências no intuito de cumprir a determinação judicial”.
A Administração de Guaíra, por sua vez, através da Procuradoria Municipal e Departamentos de Engenharia/Obras e Meio Ambiente, informou que está ciente da sentença proferida e que que “está cumprindo integralmente a decisão de tutela de urgência”
Quanto à condenação dos Municípios, constante no item 3 da R. Sentença, observamos que ainda não ocorreu o trânsito em julgado da R. Decisão. No entanto, o Município de Guaíra já entrará em contato com o Estado de São Paulo e CETESB, visando a possibilidade da instituição do Grupo de Trabalho Interinstitucional
informou a Prefeitura de Guaíra
O portal entrou em contato com a Procuradoria da Prefeitura de Jaborandi e aguarda um retorno. Até a publicação deste material, no entanto, a União não retornou o questionamento da reportagem.
Novas autorizações estão proibidas
A sentença ainda proíbe que os réus emitam novas autorizações para obras, remoção de vegetação ou ligações de energia na área de preservação do Rio Pardo.
A abertura e manutenção de acessos também estão proibidas, exceto com autorização da Cetesb ou do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis).
A eventual falta de anuência dos órgãos ambientais também impede que a CPFL promova novas ligações à rede elétrica em imóveis no local e que a União conceda novos subsídios de energia a moradores da área. A análise desses benefícios federais deve considerar ainda a situação econômica ou social dos requerentes, uma vez que, conforme apuração do MPF, a maioria dos imóveis às margens do Rio Pardo são ranchos de veraneio, cujos proprietários não se enquadram na categoria familiar de baixa renda
Por fim, a sentença recomenda que os réus constituam um grupo de trabalho interinstitucional para otimizar as ações com vistas ao cumprimento das determinações.
*Com informações do Ministério Público Federal contudo,
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