A nova divisão das cotas raciais em concursos públicos federais começou a valer. A reserva de 30% das vagas segue agora uma distribuição definida por lei: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A medida vale para todos os órgãos da administração pública federal, incluindo contratações temporárias.
O decreto que regulamenta a nova legislação detalha os procedimentos de verificação étnico-racial. Candidatos pretos ou pardos passam por uma comissão avaliadora formada por cinco integrantes. Se houver divergência, a autodeclaração prevalece. No caso de indígenas e quilombolas, comissões específicas fazem a verificação e devem ter maioria de membros das próprias comunidades. Os candidatos podem apresentar documentos como identidade e declarações assinadas por lideranças comunitárias.
Todos os candidatos que optam pelas cotas também concorrem nas vagas de ampla concorrência. Se forem aprovados por essa modalidade, não ocupam vaga reservada. Quando não houver número suficiente de aprovados em algum dos grupos, as vagas seguem redistribuição entre os demais grupos e, se necessário, passam para a ampla concorrência.
A nova política de cotas raciais não altera as regras para pessoas com deficiência, que continuam com direito a 5% das vagas, conforme legislação específica.
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