Justiça condena Prefeitura a pagar R$ 400 mil por morte de aluno em escola de Ribeirão

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A Prefeitura de Ribeirão Preto foi condenada, em 3 de julho, ao pagamento de uma indenização por danos morais difusos no valor de R$ 400 mil, em decorrência da morte de um aluno dentro de uma escola da rede municipal em 2018.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor Naul Luiz Felca, do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc), do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), em setembro de 2023. A ação não tem relação com o processo individual movido pela família do adolescente.

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que a “decisão recente refere-se a um pedido de indenização por danos morais coletivos, sendo que o processo ainda está em fase de discussão judicial. O Município, através da Procuradoria Geral, interpôs recurso em face da decisão, conforme previsto na legislação”.

Ação civil pública

Na ação civil pública, Naul alega que, em novembro de 2018, a EMEF Eduardo Romualdo de Souza, onde aconteceu o acidente que resultou na morte de Lucas da Costa Souza, de 13 anos, estava com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido.

O adolescente morreu após receber uma descarga elétrica e cair da laje após subir em uma grade.

Segundo o promotor, o laudo do Centro de Apoio à Execução (Caex) e do Instituto de Criminalística apurou que, além de ausência de AVCB, não houve a manutenção necessária e adequada da parte elétrica da escola.

Ainda de acordo com ele, negligência e omissão permitiram que o adolescente sofresse o choque, sem possibilidade de socorro.

De acordo com o MP, a indenização será revertida ao Fundo Municipal gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto, para implementação de projetos de interesse da comunidade.


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