
A Lei nº 15.171, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18), garante que todas as mulheres que perderam parte ou toda a mama tenham direito à cirurgia plástica reparadora, não importa o motivo da mutilação.
Com essa mudança, tanto o SUS quanto os planos de saúde passam a ser obrigados a oferecer a reconstrução da mama em qualquer situação, não só em casos de câncer. Isso inclui situações causadas por outras doenças, acidentes ou cirurgias.
Reconstrução imediata e autonomia da paciente
A legislação estabelece que, nos casos em que a mutilação for consequência de tratamento cirúrgico, a reconstrução deve ser feita no mesmo momento da cirurgia, sempre que houver indicação médica e com a concordância da paciente. A mulher tem o direito de decidir livremente sobre a realização do procedimento, após receber todas as informações médicas necessárias.
Acompanhamento psicológico garantido
Outro ponto relevante da lei é a garantia de acompanhamento psicológico e multidisciplinar desde o diagnóstico, para todas as mulheres afetadas por mutilações mamárias. Esse apoio deverá ser oferecido de forma contínua, durante todo o processo de tratamento.
Quando começa?
A nova legislação entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação oficial, ou seja, em novembro de 2025. Nesse período, os serviços públicos e privados de saúde devem se adaptar às exigências da norma.
Enfim, o que muda na prática?
- O SUS passa a oferecer a cirurgia reparadora em todos os casos de mutilação mamária, não apenas relacionados ao câncer
- Planos de saúde também devem garantir o procedimento, utilizando as técnicas mais adequadas para cada caso
- A reconstrução pode ser imediata, desde que a paciente concorde e não haja contraindicações
- Mulheres terão direito a acompanhamento psicológico desde o diagnóstico
- A decisão final sobre a realização da cirurgia cabe exclusivamente à paciente, após orientação médica.
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