Pets em Condomínios: entre a harmonia, o respeito e a tolerância

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Em um Brasil cada vez mais urbanizado, morar em condomínios tornou-se não apenas uma escolha, mas uma necessidade. Nesse novo jeito de viver — compartilhando não só espaços físicos, mas também rotinas, sons e silêncios — três pilares se tornam indispensáveis: harmonia, respeito e tolerância. Esses valores ultrapassam o campo das normas e se tornam indispensáveis para preservar o bem-estar coletivo.

A legislação brasileira não proíbe a presença de animais de estimação em unidades residenciais de condomínios. Pelo contrário, decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçam que condomínios não podem proibir, de forma irrestrita, a permanência de pets, salvo se houver comprovação de que o animal compromete o sossego, a salubridade ou a segurança dos demais moradores.

O Código Civil, em seu artigo 1.336, estabelece que o condômino tem o direito de usar sua propriedade, desde que não prejudique o bem-estar coletivo. Isso inclui a posse de animais, desde que não causem perturbações significativas. Além disso, o artigo 936 determina que o tutor é responsável por eventuais danos causados pelo animal, exceto em casos de força maior ou culpa comprovada da vítima.

O Código Civil, ainda, no seu artigo 1228, garante o direito à propriedade. Não obstante a isto, é importante saber que a convenção de cada condomínio e seu regimento interno poderão normatizar e regular a vida dos pets em condomínios, como, por exemplo, regular aspectos como circulação nas áreas comuns, uso de guia ou focinheira, e cuidados com higiene e ruídos. Importante destacar que essas regras devem ser proporcionais, justificadas e aprovadas em assembleia, respeitando o princípio da razoabilidade.

Além disso, o reconhecimento dos animais como seres sencientes — capazes de sentir emoções e protegidos juridicamente — fortalece a ideia de que pets são parte legítima da vida familiar, inclusive nas chamadas famílias multiespécie, conceito já acolhido por decisões judiciais recentes.

Recentemente, dois julgamentos em cidades distintas ilustraram bem esse equilíbrio: um em Parnamirim-RN, no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca; e outro em Ribeirão Preto-SP, na Apelação Cível nº 1017309-85.2022.8.26.0506. Ambos reforçam que viver em comunidade exige bom senso — e, mais do que isso, empatia e compreensão.

No caso potiguar, um morador tentou proibir a permanência de cães no condomínio alegando que os latidos causavam “incômodo excessivo”. No entanto, o Judiciário foi categórico: não houve comprovação de que os sons ultrapassavam os limites razoáveis do convívio humano. Afinal, como bem destacou o juiz, latidos ocasionais são parte da natureza — especialmente em lares com pets.

Essa decisão representa o Princípio do Bom Senso aplicado à vida em coletividade: o que é considerado “normal” ou “aceitável” precisa estar em sintonia com a realidade compartilhada. O regimento interno do condomínio não proibia animais, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.783.076/DF) reforça que a posse responsável de pets não pode ser arbitrariamente restringida. A função social da propriedade e o direito à moradia foram preservados.

Já aqui em Ribeirão Preto, o TJSP foi provocado por uma moradora que contestou uma norma condominial: a obrigatoriedade de carregar o animal no colo nas áreas comuns. A regra, embora bem-intencionada, revelava-se excessiva — especialmente para tutores de cães de porte médio ou grande. A corte foi clara: faltava razoabilidade e utilidade prática à exigência.

Ao flexibilizar a norma, o tribunal reafirmou que não é a rigidez normativa que garante a paz, mas sim a capacidade de adaptar regras à realidade concreta dos moradores. Levar um animal pela coleira, de forma segura e respeitosa, é perfeitamente compatível com a convivência harmônica.

Essas decisões vão além do universo pet. Elas são retratos vivos daquilo que se espera de uma comunidade: compreensão diante das pequenas diferenças, bom senso frente aos incômodos ocasionais e equilíbrio na aplicação das regras.

Latidos pontuais, animais que circulam com discrição — são elementos naturais do cotidiano urbano compartilhado. Proibir indiscriminadamente não traz paz; pelo contrário, pode fomentar tensão e descontentamento. Os tribunais ensinaram que paz não significa ausência de ruídos, e sim convivência respeitosa diante deles.

O verdadeiro convívio em condomínios não se constrói com proibições inflexíveis, mas com diálogo, empatia e tolerância. Aceitar as particularidades dos vizinhos — inclusive os de quatro patas — é aceitar a diversidade que pulsa nas cidades.

A paz condominial não reside no silêncio absoluto, mas na capacidade de lidar com os sons da vida com justiça e respeito. É nesse espaço — cheio de vozes, passos, latidos e encontros — que o viver em comunidade ganha seu verdadeiro sentido.

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