
Os projetos que regulamentam e aumentam o tempo da licença-paternidade devem ser discutidos pelo Congresso Nacional na volta do recesso parlamentar, a partir de 4 de agosto. Isso porque, terminou o prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para o parlamento se debruçar sobre o tema.
Em dezembro de 2023, o STF deu 18 meses para o Congresso regulamentar esse direito. O prazo venceu em julho. A decisão do STF veio após julgamento de uma ação apresentada pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde).
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
Atualmente, a licença para pais é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
Como é?
Pelo ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), regras criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que até hoje, após 37 anos, não ocorreu.
Diversos projetos em tramitação no Congresso preveem períodos que estabelecem a licença de 15, 20 ou até 60 dias.
De 15 a 60 dias
No rol de projetos, a Câmara dos Deputados “sai” na frente e já pode aprovar no plenário o projeto de Lei (PL 3935/08) que aumenta de cinco para 15 dias a licença-paternidade. Isso vai valer tanto para o pai biológico quanto para o adotivo. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença.
A proposta, que tramita desde 2008 e já foi aprovada pelo Senado, teve o regime de urgência aprovado antes do recesso parlamentar. Com isso, o texto pode ir a votação diretamente no plenário, sem ter que passar por comissão da Casa.
Já o Senado debate diversos projetos para a regulamentação da licença-paternidade. Uma delas é a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 58/2023, que estende a licença-paternidade para 20 dias e amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias, inclusive em casos de adoção. O texto está em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Outro projeto em tramitação na Casa é o PL 6063/2024, que estabelece 180 dias de licença-maternidade e 60 dias de paternidade. A matéria prevê ainda um acréscimo nos períodos em caso de nascimentos múltiplos. A matéria ainda está em análise na CDH (Comissão de Direitos Humanos).
Um outro projeto, o PL 3773/2023, amplia gradualmente a licença-paternidade, começando em 30 dias e chegando a 60. O texto estabelece ainda o chamado “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o afastamento. A matéria está em tramitação na CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
Outras duas propostas em tramitação no Senado: o PL 139/2022 prevê 60 dias úteis de licença-paternidade e o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai, enquanto o PL 6136/2023 propõe compartilhar até 60 dias da licença-maternidade e dobrar seu prazo em caso de deficiência do recém-nascido.
Pelo menos 10 países, entre os quais a Espanha, a Holanda e a Finlândia, concedem licença paternidade de 30 dias ou mais. Na maioria dos países, a licença ainda é inferior a 15 dias (com informações Luciano Nascimento/Agência Brasil).
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