A Justiça determinou que a Santa Casa de Ribeirão Preto indenize os familiares de uma mulher que foi velada por engano após erro na comunicação de óbito no fim de novembro de 2024. A decisão é da juíza Rebeca Mendes Batista, da 10ª Vara Cível, e prevê o pagamento de R$ 90 mil por danos morais ao viúvo e dois filhos de Neide Rossi Benzi, de 73 anos.
A magistrada também determinou que o hospital pague R$ 1 mil pelos custos do velório realizado de forma equivocada. Segundo a sentença, houve falha no serviço hospitalar ao não seguir protocolos que evitariam a troca de identificação entre pacientes.
Entenda o caso
No fim de novembro de 2024, duas mulheres chamadas Neide estavam internadas na Santa Casa de Ribeirão Preto. Neide Basso de Oliveira, de 81 anos, morreu no dia 30 de novembro. No entanto, o hospital informou o falecimento à família de Neide Rossi Benzi, que ainda seguia internada.
A confusão só foi percebida durante o velório, realizado no dia seguinte, em Cravinhos. Familiares de Neide Rossi estranharam o corpo no caixão e constataram que não se tratava da idosa. Ao mesmo tempo, a família de Neide Basso soube da morte apenas ao chegar ao hospital no dia 1º de dezembro.
Neide Rossi Benzi morreu poucos dias depois, em 4 de dezembro, sem ter contato com os familiares durante seus últimos dias de vida. A Justiça entendeu que o erro causou sofrimento à paciente e aos parentes, e não aceitou a justificativa do hospital, que alegou “erro compreensível” devido à semelhança entre os nomes e idades das pacientes.
O que diz a Santa Casa?
Em nota, a diretoria da Santa Casa de Ribeirão Preto informou que consultará o departamento jurídico da instituição para as devidas providências diante da decisão judicial proferida.
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