Ribeirão aparece em relatório sobre indícios de irregularidades em previdências municipais

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Um relatório divulgado pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) na semana passada revelou que 87 dos 219 RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) não apresentaram qualquer comprovação de que os descontos aplicados a aposentados e pensionistas foram autorizados pelos beneficiários. Entre as cidades apontadas no relatório está Ribeirão Preto.

O documento também aponta que 99 institutos de previdência não apresentaram nenhum comprovante de autorização dos descontos feitos por entidades consignatárias. A auditoria foi motivada pelo escândalo de fraudes no INSS, que desviou cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

Aposentados e pensionistas

Para embasar o relatório, foram entrevistados 1.193 aposentados e pensionistas em 213 RPPS, como o IPM (Instituto de Previdência dos Municipiários). Em 16 regimes, 38 segurados afirmaram não ter autorizado os descontos em folha.

Em Ribeirão Preto, dois dos três entrevistados que haviam apresentado reclamações disseram que o RPPS reconheceu que os descontos eram indevidos. Os regimes têm 30 dias – contados a partir de 31 de julhos – para prestar esclarecimentos sobre a situação e sanar eventuais irregularidades, segundo o TCE-SP.

Outro lado

Procurada, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou, por meio de nota, que “não recebeu, até o momento, qualquer notificação ou apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) referente ao relatório mencionado”.

O IPM esclareceu, ainda, que “todas as manifestações dos beneficiários relacionadas às consignações em folha de pagamento são devidamente apuradas e acompanhadas pela Ouvidoria da Instituição e pelo setor responsável pela folha dos aposentados e pensionistas”.

Vulnerabilidade

“De acordo com a fiscalização operacional in loco, nós encontramos uma vulnerabilidade muito acentuada. Há muitos regimes que não possuem um instrumento jurídico vinculando com a entidade para fazer o desconto. Em muitos regimes, não há a autorização individual do aposentado”, afirmou o conselheiro do TCE-SP, Marco Bertaiolli.

Segundo ele, os regimes que não atenderem às exigências dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa de duas mil UFESPs (R$ 74.040). As medidas obrigatórias incluem a apresentação das autorizações individuais, a criação de normativo específico e a formalização do convênio com a entidade que promove o desconto.

“Em 31 dias, o TCE volta a fiscalizar presencialmente os RPPS. Se não forem comprovadas as informações a serem passadas ao Tribunal, o gestor do fundo previdenciário será autuado e encaminhado ao Ministério Público”, completou o conselheiro.

Bertaiolli reforçou que ainda não é possível afirmar com certeza se houve irregularidades por parte dos RPPS, mas destacou a vulnerabilidade do sistema.

“Ainda não há condições de dizer. Pode ser considerado um indício [de fraude] ou um acesso indevido. Por exemplo, alguns aposentados não reconheceram o débito nos seus holerites. Nós fomos checar e foram empréstimos consignados ativados por um parente”, destacou.

Crédito consignado

Ele também criticou o modelo atual de crédito consignado, que considera prejudicial aos segurados. “Quando esse crédito foi autorizado, tinha o embrião de oferecer um crédito barato. É um sistema cruel com os aposentados”, afirma.

“Muitos, acima dos 80 anos, não tinham condições de checar se a informação era correta ou não. Não há, por parte dos institutos, uma verificação efetiva da veracidade – se é realmente o aposentado quem está contratando o empréstimo ou aderindo àquela associação. Por isso estamos dando um prazo de 180 dias para que os institutos adotem um novo sistema de certificação de autorizações, preferencialmente por biometria”, concluiu (com informações João Pedro Bitencourt/Estadão Conteúdo).

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