
A Câmara de Ribeirão Preto aprovou a redação final do projeto de lei que isenta de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os proprietários de imóveis residenciais com ponto de parada de ônibus em frente. A proposta é do vereador e motorista do transporte coletivo Daniel Vieira Rodrigues (PL), o Daniel do Busão. Prevê desconto de 5% sobre o valor do tributo.
Foram19 votos a favor e nenhum contra. Atualmente Ribeirão Preto tem 2.988 pontos de parada do transporte coletivo sem cobertura, 949 com um módulo – abrigo – de cobertura e 1.057 com mais de um módulo. Significa que 4.994 contribuintes poderão ser beneficiados, caso todas as paradas fiquem em frente a imóveis residenciais.
A proposta depende de sanção pelo Executivo. Estudo de Impacto Financeiro anexado ao projeto estima que, no IPTU de 2025, a isenção teria valor total de R$ 797.254,40, caso já tivesse virado lei.
Segundo o autor do projeto, a lei visa dar uma compensação aos proprietários de imóveis residenciais que convivem diariamente com um ponto de ônibus localizado em frente à entrada principal de suas residências. “Os pontos, embora contribuam para a mobilidade urbana, podem ocasionar incômodos aos moradores, como aumento do tráfego de pedestres, ruídos, acúmulo de lixo e redução de privacidade”, argumenta.
O parlamentar justifica também que sua iniciativa legislativa encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento com repercussão geral, o STF firmou a tese de que inexiste, na Constituição Federal, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.
Se o prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionar a nova lei, o benefício será concedido mediante requerimento do contribuinte, protocolado até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior, com declaração firmada pelo proprietário ou possuidor direto do imóvel, fotografia atual do imóvel e do referido ponto de parada e comprovante de endereço atualizado.
Ribeirão Preto tem 350.354 contribuintes de IPTU e este ano a previsão da prefeitura é arrecadar R$ 541.720.279,00 com o tributo. Levantamento da Secretaria Municipal da Fazenda de Ribeirão Preto revela que até o mês de julho, 51.582 contribuintes estão com todas as parcelas do imposto em aberto.
Este ano foram emitidos 358.356 carnês do imposto. Atualmente, segundo a prefeitura, o número e devedores do IPTU inscritos na dívida ativa – débito de anos anteriores – é de 66.325 contribuintes, o que totaliza uma dívida de R$ 428.639.613,54.
Outras isenções – Levantamento da Secretaria Municipal da Fazenda revela que, este ano, foram protocolados 736 pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por munícipes proprietários de um único imóvel, utilizado como moradia e menor de 60 metros quadrados.
Deste total, 327 imóveis já foram beneficiados – 44,43% das requisições –
contabilizando o valor total de isenção de R$ 108.382,91. A isenção para estes contribuintes foi estabelecida pela lei municipal nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970. No ano passado, 616 imóveis foram isentos do IPTU, totalizando o valor total de R$ 192.828,92.
Em 2025, são 289 a menos, queda de 46,92%. Já cinco proprietários de imóveis particulares de Ribeirão Preto, tombados como patrimônio histórico, conseguiram a isenção do IPTU no exercício fiscal de 2024. A isenção é garantida, desde 1993, pela lei complementar nº 217. Segundo levantamento da secretaria, em 2024, a isenção destes imóveis totalizou, naquele ano, R$ 160.390,70.
Também podem ter direito à isenção – que é solicitada anualmente –, desde que preencham os requisitos legais as seguintes categorias: aposentados, associações esportivas, beneficentes, de classe e de bairros, ex-combatentes, imóveis com ocorrência de enchente, de menor órfão, pensionistas, beneficiados pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), pessoas incapacitadas, portadores de HIV e hansenianos, sindicatos e pessoas invalidas.