TJ-SP derruba liminar contra loteadora alvo do Ministério Público

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou na última terça-feira (19) uma liminar de uma ação civil pública movida pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contra uma loteadora de Cravinhos, na região de Ribeirão Preto.

A PHU – Planejamento Habitacional Urbano Ltda questionou a decisão do juiz Leonardo Mussin de Freitas, que havia concedido uma liminar ao MP-SP, que determinou que a loteadora deixasse de fazer a cobrança de parcelas e encargos contratuais considerados abusivos pela promotoria.

Na ocasião, a Justiça havia entendido que as cobranças violariam os direitos aos consumidores. A loteadora alega que a decisão poderia causar prejuízos financeiros, além de impedir que os compradores de lotes continuassem a realizar o pagamento das parcelas.

O desembargador Elcio Trujillo, relator do processo, entendeu que a ação civil pública exige mais provas. “[…] somente com o decorrer do processo, cuidarão as partes da demonstração probatória segura no sentido de dar amparo às respectivas teses”, escreveu.

O caso

O promotor Marco Antônio Martins Fontes Custódio ingressou com uma ação civil pública contra as empresas PHU Planejamento Habitacional Urbano, Urbras Urbanizadora Brasileira e Loteamento Jardim Cravinhos, por entender que elas teriam violado as leis de direitos aos consumidores.

Marco Antônio alega que os contratos firmados com consumidores seriam “redigidos de forma desequilibrada e omitem informações essenciais, como o valor real do imóvel e os encargos aplicados”.

No entanto, a empresa afirma que as reclamações são “infundadas” e que a decisão não considerou auditorias que teriam sido realizadas pelo próprio MP-SP nos contratos, nas cobranças efetuadas e nas obras que foram entregues. “O relatório final não encontrou nada errado”, alega.

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