A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que Facebook e Instagram não permitam que menores de idade atuem como influencers sem autorização judicial. A decisão, publicada nesta quarta-feira (27), prevê multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente que descumprir a ordem. As plataformas têm cinco dias úteis, a partir da intimação, para se adequar.
A juíza Juliana Petenate Salles atendeu a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na decisão, ela explicou que a exposição de crianças e adolescentes para ganhar dinheiro pode trazer riscos, como pressão para criar conteúdo, ataques de “haters”, impacto na autoestima, prejuízos na educação e na vida social, além de comprometer o desenvolvimento típico da infância.
A decisão alerta que fotos e vídeos publicados sem autorização podem causar danos irreversíveis, porque podem ser copiados e usados sem limite de tempo ou controle dos responsáveis.
Base legal e investigação do MPT
A liminar também cita a lei: a Constituição proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, permitindo apenas atividades de aprendizagem a partir dos 14. A decisão considera ainda a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, que proíbe o trabalho infantil.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região informou que o MPT juntou ao processo um inquérito mostrando perfis de menores em atividades comerciais nas redes sociais, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Meta ainda não se pronunciou sobre a decisão.
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