Prefeito sanciona lei do Refis

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O prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionou a lei complementar número 3.276, que institui em Ribeirão Preto novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para devedores de tributos e taxas municipal, segundo consta no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 28 de agosto.

A redação final do projeto foi aprovada no da 20, na Câmara de Vereadores. Com a sanção da lei, o prazo para adesão ao Refis Ribeirão terá início na próxima segunda-f eira, 1º de setembro, e seguirá até 23 de dezembro. Mais de 114.000 mil inadimplentes poderão renegociar dívidas.

O valor estimado de arrecadação não foi divulgado. Batizado de Refis Ribeirão, deverá beneficiar mais de 50 mil de contribuintes inadimplentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e 63 mil da Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Saerp).

Para pagamento à vista, o programa prevê descontos de 100% da multa moratória e o cancelamento de 100% dos juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa ou não, até o exercício de 2024, podendo o contribuinte optar pelo pagamento total do débito ou total por exercício.

Para o pagamento em doze parcelas mensais haverá desconto de 85% da multa moratória e o cancelamento de 85% dos juros moratórios dos débitos. Já quem optar por parcelar a dívida em até 24 parcelas terá desconto de 75% da multa moratória e o cancelamento de 75% dos juros moratórios dos débitos.

Em até 36 parcelas o desconto será de 65% da multa moratória e o cancelamento de 65% dos juros moratórios e em até 60 parcelas mensais e consecutivas o desconto será de 55% da multa moratória e o cancelamento de 55% dos juros moratórios dos débitos.

Uma inovação do novo Refis é que os grandes devedores, com valores a partir de R$ 500 mil, poderão renegociar as dívidas com desconto de juros e multas em até 120 meses (dez anos). Nestas renegociações, os prazos e os percentuais de desconto serão diferenciados dos débitos menores.

Segundo a justificativa do projeto de lei, o Refis visa preparar a cidade para a transição da reforma tributária nacional, evitando que perca arrecadação ao longo do processo de transição. A distribuição do fundo que será criado pelo governo federal, com o projeto de lei complementar nº 108/2024 e que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), prevê o repasse para cada município de uma média da arrecadação de impostos entre 2019 e 2026.

Portanto, Ribeirão Preto tem dois anos para aumentar a arrecadação com ações quem diminuam ou zerem a inadimplência no recebimento dos tributos municipais. Outra inovação do Refis é o incentivo à regularização de contratos de gaveta e a atualização de cadastro de imobiliário municipal.

Levantamento da Secretaria Municipal da Fazenda indica que, até julho, 51.582 contribuintes estavam com todas as parcelas do imposto em aberto. Este ano foram emitidos 358.356 carnês do tributo. Atualmente, segundo a prefeitura, o número e devedores do IPTU inscritos na Dívida Ativa – débito de anos anteriores – é de 66.325 contribuintes, totalizando R$ 428.639.613,54.

Já o total de inadimplentes com contas da Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Saerp) é de cerca de 30%, aproximadamente 63 mil consumidores – são 217 mil ligações de água e 207 mil de esgoto na cidade.  Com base nesse levantamento, são mais de 114.500 devedores.

Alfredo Risk
O prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionou a lei complementar número 3.276, que institui em Ribeirão Preto novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
 

Como será o
Refis Ribeirão
Parcelamento para
dívidas de até R$ 500 mil:
À vista: 100% de desconto em multas e juros
Até 12 parcelas: 85% de desconto
Até 24 parcelas: 75% de desconto
Até 36 parcelas: 65% de desconto
Até 60 parcelas: 55% de desconto
 

Parcelamento de grandes devedores
(acima de R$ 500 mil):
À vista: 100% de desconto
Até 36 parcelas: 90% de desconto
Até 60 parcelas: 80% de desconto
Até 120 parcelas: 70% de desconto
Incentivo à regularização de imóveis 

 



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