
Uma diretriz inédita para enfrentar os novos riscos das garagens e da eletromobilidade no Brasil foi divulgada no último dia 26 de agosto e serve como orientação para os condomínios.
A consolidação da eletromobilidade e a transformação do setor automotivo recolocaram no centro do debate um tema que, até pouco tempo atrás, permanecia subdimensionado:
- a segurança contra incêndio em garagens e estacionamentos que abrigam veículos com novas matrizes energéticas e, cada vez mais, sistemas de recarga elétrica.
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) apresenta agora uma Diretriz Nacional específica para ocupações destinadas a garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
Trata-se de um marco normativo que busca padronizar parâmetros mínimos de segurança, reduzir vulnerabilidades estruturais e operacionais e apoiar decisões de projetistas, administradores de edifícios, síndicos e usuários.
A urgência dessa regulamentação por causa de fatos reais, não por burocracia. O automóvel contemporâneo é muito mais inflamável sob determinadas condições do que seus antecessores de décadas atrás.
O emprego intensivo de polímeros, elastômeros, fibras sintéticas, resinas, sistemas eletrônicos complexos, pneus maiores e tanques ou reservatórios com novos materiais elevou a carga de incêndio potencial.
No caso dos veículos elétricos e híbridos, somam-se os riscos associados aos sistemas de armazenamento de energia, sobretudo baterias de íons de lítio.
Paralelamente, a morfologia urbana evoluiu:
- garagens subterrâneas mais profundas, edifícios-garagem com múltiplos pavimentos, vagas sobrepostas ou dependentes, coexistência com áreas de depósito e a incorporação de pontos de recarga dentro dos estacionamentos.
Incêndios recentes de grande proporção no exterior demonstraram a velocidade de propagação entre veículos e, em situações extremas, o potencial de comprometimento estrutural de edificações.
Frente a esse cenário, a diretriz estabelece objetivos claros: unificar entendimentos técnicos com base em ciência do fogo e melhores práticas internacionais; oferecer segurança jurídica e operacional aos Corpos de Bombeiros; e fornecer orientações consistentes ao mercado imobiliário, à indústria automotiva e à sociedade.
O amparo normativo dos Bombeiros Militares encontra respaldo em legislações como a Lei 14.751/2023 e a Lei 13.425/2017 (Lei Kiss), reafirmando a segurança contra incêndio como prerrogativa pública indeclinável.
Algumas premissas estruturam o documento: a proteção prioritária da vida; o reconhecimento de que certos riscos não são elimináveis, apenas mitigáveis a níveis aceitáveis; a adoção do princípio de não simultaneidade de eventos críticos para dimensionamento de sistemas; e a garantia de meios mínimos para comando e controle de operações de emergência.
Não se trata de criar uma lista estanque de obrigações, mas de introduzir uma lógica de gestão de risco tecnicamente rastreável.
No eixo das instalações de recarga, a diretriz reforça a responsabilidade compartilhada entre o responsável técnico, a empresa instaladora e o proprietário ou usuário do espaço. Apenas os modos de recarga 3 e 4, conforme a NBR IEC 61851-1, são admitidos.
Exige-se previsão de desligamento manual acessível (até cinco metros das entradas ou dos equipamentos) e corte de energia por disjuntor identificado no quadro de distribuição. Em garagens com rota única de saída de emergência, deve-se manter afastamento mínimo de cinco metros do perímetro da vaga destinada ao ponto de recarga, mitigando o risco de bloqueio de fuga em caso de sinistro.
Para edificações novas, a diretriz eleva o patamar de proteção exigindo: sistema de detecção de incêndio conforme instrução técnica específica; chuveiros automáticos (sprinklers) dimensionados como risco ordinário 2, com resposta rápida; extração mecânica capaz de prover pelo menos 10 trocas de ar por hora, salvo ventilação natural adequada; e Tempo Requerido de Resistência ao Fogo mínimo de 120 minutos para a área de garagem.
A mensagem implícita é inequívoca:
- projetar sem prever esses elementos é cristalizar um passivo de segurança futuro.
Nas edificações existentes sujeitas a projeto técnico, privilegia-se a adaptação: interligação de chuveiros automáticos à rede de hidrantes, manutenção de sistemas ordinários já conformes, implantação de detecção de incêndio e execução de gerenciamento de riscos específico para SAVE.
As instalações elétricas associadas à recarga devem atender imediatamente aos critérios da diretriz após o prazo geral de vacância (180 dias). Cada unidade federativa definirá cronograma complementar para demais adequações, reconhecendo a diversidade do parque construído nacional.
A diretriz foi construída com alto rigor científico, apoiada em testes inéditos de incêndio em veículos elétricos, análises periciais, medições de gases, calor, água residual e contaminação de EPIs, além de cooperação internacional (UL) e ampla consulta pública multissetorial.
O texto normativo integra detecção precoce, supressão automática, exaustão de gases, resistência estrutural e gestão contínua de riscos, mantendo abertura a soluções por desempenho comprovadas. Essa flexibilidade permite acompanhar inovações sem reduzir o nível de segurança.
Socialmente, o instrumento reforça a proteção de vidas, limita perdas patrimoniais, mitiga impactos ambientais e fortalece a confiança pública na expansão segura da eletromobilidade.
A transição energética e a descarbonização da mobilidade não podem avançar divorciadas de parâmetros de segurança rigorosos. Ignorar a especificidade dos riscos dos sistemas de recarga e das baterias de alta densidade energética seria comprometer a credibilidade de todo o ecossistema emergente.
A nova Diretriz Nacional sobre Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, fruto de dois anos de estudos e cooperação institucional, preenche uma lacuna regulatória e inaugura um padrão de referência para a construção, retrofit e operação de estacionamentos no Brasil.
Mais do que um compêndio técnico, o documento é um convite à responsabilidade compartilhada. Cabe agora a projetistas adotarem soluções embasadas, a proprietários e síndicos planejarem investimentos graduais mas consistentes, a instaladores seguirem rigorosamente as normas e ao poder público fiscalizar com critério e transparência.
A segurança, neste caso, não é custo acessório:
- é o alicerce invisível que sustenta a confiança necessária para que a mobilidade elétrica se expanda de forma sustentável e segura.
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