
A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei nº 307/2025, que prevê punições para estabelecimentos que, direta ou indiretamente, contribuam para atividades que comprometam o sossego público, a saúde, o meio ambiente, os bons costumes ou o direito de vizinhança.
O projeto, enviado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) e elaborado com a participação da sociedade civil, entidades do comércio e forças policiais do município, foi aprovado com 15 votos a favor e três contrários.
De acordo com o Executivo, a proposta tem como objetivo garantir a ordem pública e o bem-estar coletivo, sem prejudicar empreendedores que atuam de maneira regular.
Após a aprovação na Câmara, o texto segue agora para sanção do prefeito Ricardo Silva.
Responsabilização e penalidades
O projeto prevê a responsabilização administrativa de estabelecimentos que promovam ou tolerem práticas que causem perturbação do sossego, poluição sonora, consumo de drogas em vias públicas ou obstrução de calçadas. As penalidades previstas incluem:
- Advertência por escrito na primeira infração;
- Multa de R$ 10 mil, reajustável anualmente pelo IPCA, em caso de reincidência;
- Interdição parcial ou total das atividades do estabelecimento;
- Cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência grave ou reiterada.
Em flagrantes, o local poderá ser lacrado imediatamente, e autoridades podem aplicar outras sanções conforme a gravidade da infração.
Fiscalização
A fiscalização será realizada pela Fiscalização Geral do Município, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar e Polícia Civil. As infrações poderão ser comprovadas por denúncias, imagens, relatórios técnicos ou constatação direta no local.
O Executivo terá até 60 dias após a publicação da lei para regulamentar os critérios operacionais e definir como será aplicada a fiscalização, garantindo que a lei seja efetiva sem prejudicar o funcionamento regular dos estabelecimentos.
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