Entenda o que o STF vai decidir sobre a Operação Sevandija

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O STF (Supremo Tribunal Federal) analisará, entre os dias 19 e 26 de setembro, a legalidade das interceptações telefônicas realizadas na Operação Sevandija, que investigou agentes políticos e empresários de Ribeirão Preto.

A decisão do STF poderá impactar diretamente os processos que utilizam essas interceptações como prova – entenda o que está em jogo logo abaixo.

A data de início do julgamento foi marcada pelo ministro Kassio Nunes Marques e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (11). O julgamento ocorrerá no plenário virtual, onde os ministros votarão eletronicamente.

O recurso será analisado pela 2ª Turma do STF, composta por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, além de Nunes Marques.

Interceptações telefônicas

Interceptações telefônicas foram as responsáveis por revelar o maior esquema de corrupção de Ribeirão Preto. A Operação Sevandija foi iniciada em 2016 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e pela Polícia Federal.

Em 2019, no entanto, o ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, solicitou a anulação de parte das escutas telefônicas.

Na ocasião, a defesa de Marco Antônio alegou que as decisões da Justiça de Ribeirão Preto que autorizaram a prorrogação das escutas telefônicas não apresentavam fundamentação adequada.

Dárcy Vera e Marco Antônio dos Santos. envolvidos na Operação Sevandija - Foto: arquivo/ acidade on/ EPTV.
Dárcy Vera e Marco Antônio dos Santos, investigados na Operação Sevandija – Foto: arquivo/ acidade on/ EPTV.

Anulação do STJ

Em setembro de 2022, a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou o pedido do “homem forte” da gestão de Dárcy e anulou as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas. Na época, o STJ informou que a decisão foi acatada por unanimidade.

Os ministros reconheceram a nulidade das provas obtidas pelas interceptações telefônicas e todas delas decorrentes.  O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, teve seu voto seguido pelos demais integrantes da 6ª Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro.

Depois da anulação, o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza suspendeu, em 2023, os processos da Operação Sevandija até que o STF julgue de forma definitiva o recurso contra a decisão do STJ.

Reviravolta

Em 2024, o ministro Kassio Nunes Marques acatou o recurso da PGJ-SP (Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo), e considerou legais as provas colhidas durante a Operação Sevandija.

O ministro entendeu que as autorizações de interceptação telefônica, que haviam sido considerados ilegais pelo STJ, foram fundamentadas pela Justiça de Ribeirão Preto.

Ministro Kassio Nunes Marques acatou o recurso da PGJ-SP e considerou legais as provas colhidas durante a Operação Sevandija - Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
Ministro Kassio Nunes Marques acatou o recurso da PGJ-SP e considerou legais as provas colhidas durante a Operação Sevandija – Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O que está em jogo?

Conforme explicação do advogado Daniel Pacheco, que não faz parte do processo, a análise da Corte não envolve, neste momento, a culpa ou inocência dos investigados, mas se as provas obtidas por meio das escutas podem ser aceitas no processo. A questão é considerada decisiva, já que todo o andamento da ação penal depende dessa definição.

Eles vão analisar apenas isso. Se essa prova está dentro do que a legislação admite ou não. Só que essa análise vai ter consequências muito importantes. Então dependendo do que eles resolverem, pode mudar tudo na Operação Sevandija

Daniel Pacheco

Ainda de acordo com o especialista, se o STF reconhecer a validade das interceptações, o processo volta a tramitar normalmente de onde parou, com a manutenção das condenações em primeira instância. Nesse caso, eventuais recursos poderão seguir até uma decisão definitiva, o que pode levar inclusive à execução das penas impostas.

Por outro lado, caso o tribunal considere as provas inválidas, a sentença condenatória já proferida perde efeito e o processo retorna à primeira instância. O juiz responsável terá de reavaliar o caso com base apenas nas demais provas constantes nos autos.

“Essa sentença condenatória perde a validade, ela não vale mais e o juiz vai ter que dar uma nova sentença só com as outras prova que existem no processo. Então assim, é possível que a gente tenha uma nova condenação”, disse o advogado.

Em nota, o advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos, responsável pela abertura da ação de Marco Antônio disse que acredita que “o STF confirmará a nulidade já julgada pela STJ, colocando um final na Operação Sevandija, que sempre foi uma operação política”.

A reportagem do acidade on Ribeirão procuroutambém o atual advogado de defesa, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, mas não obteve um retorno até a publicação deste material.

A PGR-SP também foi procurada para comentar sobre o julgamento, mas também não se manifestou.


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