O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou a lei que pune comércios que perturbam o sossego. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (17) e é de autoria do próprio Executivo – a lei foi aprovada pela Câmara Municipal na semana passada.
São consideradas atividades lesivas conforme a lei:
- a realização ou facilitação de eventos irregulares em vias públicas, como “pancadões” e “bailes funks”, especialmente nos arredores de adegas ou similares;
- a permanência ou concentração de público promovida ou tolerada pelos estabelecimentos, ainda que em área externa, que resulte em poluição sonora, uso de entorpecentes, perturbação da ordem, obstrução de vias ou calçadas e riscos à segurança e à saúde pública.
O que é a lei do sossego?
A lei 15.129/2025 estabelece punições a estabelecimentos que contribuam, direta ou indiretamente, para a realização de atividades que comprometam o sossego, a saúde pública, o meio-ambiente, os bons costumes e o direito de vizinhança.
De acordo com o Executivo, a proposta tem como objetivo garantir a ordem pública e o bem-estar coletivo, sem prejudicar empreendedores que atuam de maneira regular.
Responsabilização e penalidades
O projeto prevê a responsabilização administrativa de estabelecimentos que promovam ou tolerem práticas que causem perturbação do sossego, poluição sonora, consumo de drogas em vias públicas ou obstrução de calçadas. As penalidades previstas incluem:
- Advertência por escrito na primeira infração;
- Multa de R$ 10 mil, reajustável anualmente pelo IPCA, em caso de reincidência;
- Interdição parcial ou total das atividades do estabelecimento;
- Cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência grave ou reiterada.
Em flagrantes, o local poderá ser lacrado imediatamente, e autoridades podem aplicar outras sanções conforme a gravidade da infração.
Fiscalização
A fiscalização será realizada pela Fiscalização Geral do Município, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar e Polícia Civil. As infrações poderão ser comprovadas por denúncias, imagens, relatórios técnicos ou constatação direta no local.
O Executivo terá até 60 dias após a publicação da lei para regulamentar os critérios operacionais e definir como será aplicada a fiscalização.
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