A família de João Augusto Tremeschin, copiloto de Ribeirão Preto que morreu na queda de um helicóptero em São Paulo em agosto de 2022, protocolou um pedido de desarquivamento para que a Polícia Civil retome as investigações sobre o caso.
O homem tinha 37 anos e estava voando para a cidade de Extrema-MG quando o acidente acontece. O piloto, Edison dos Santos Mendes Alves, de 46 anos também morreu com a queda da aeronave.
O pedido veio após o relatório divulgado neste mês pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), antes do voo, indicar que Edison teria ingerido cocaína e medicamentos para depressão, ansiedade e insônia. O órgão aponta que esse consumo, entre outros fatores, pode ter contribuído para o acidente.
No mesmo relatório consta que Edison havia informado que estava passando por um momento difícil na vida pessoal, com tratamento psiquiátrico e afastamento das funções de voo.
De acordo com as informações, a volta ao trabalho teria ocorrido com o fim da licença médica e a partir de relatos em que ele se declarava apto a voar.

Empresa não fez exame clínico
Além de o relatório confirmar que o piloto havia ingerido cocaína e medicamentos antes da viagem, a família de João diz que empresa responsável pela aeronave confirmou não ter realizado nenhum exame clínico no profissional depois que ele alegou ter se recuperado de um quadro de depressão.
Segundo o advogado Samy Garson, que defende a família, essa informação aparece em um processo trabalhista que corre em segredo de Justiça contra a companhia.
“Durante o ano de 2022, teria se reapresentado afirmando reunir condições de trabalho; não tendo decorrido, em razão da confiança havida com os sócios da empresa, qualquer verificação clínica por parte da empresa para o retorno do Sr. Edison ao trabalho, em especial, no tocante ao término ou não do seu tratamento psiquiátrico e se ainda estava a fazer uso de substâncias psicoativas”, registrou a defesa na petição.
O inquérito aberto inicialmente para apurar o acidente foi arquivado pelo MP (Ministério Público) em 2024. A Promotoria alegou que, além da impossibilidade de responsabilizar os pilotos já falecidos, não havia causas específicas comprovadas para a queda.
Em um primeiro momento o pedido já foi negado, mas ainda existem chances de uma resposta positiva em instâncias superiores

Substâncias encontradas
De acordo com o laudo necroscópico, o piloto apresentava em seu organismo:
- 62 ng/ml de cocaína;
- metabólitos da droga;
- clonazepam (ansiolítico);
- venlafaxina (antidepressivo);
- zolpidem (indutor do sono).
Essas substâncias são proibidas para pilotos pela legislação sanitária e aeronáutica. Contudo, conforme as informações, donos de aeronaves privadas não são obrigadas a exigir exames toxicológicos de seus pilotos.
Eu desconhecia que existia essa falta na lei. Que não existe essa obrigatoriedade para helicópteros que são privados, de que o seu piloto, o seu profissional precise se submeter a exames de saúde. Coisa que numa é uma prática comum, que você percebe isso em qualquer categoria, seja de caminhão, de moto, até de bicicleta, penso eu, que daqui a pouco estarão exigindo. Então, nós ficamos e estamos muito indignados
A defesa da família também discorda da falta de providências por parte do Cenipa, já que o relatório termina sem a recomendação de regras mais duras.
“Acho que vale a pena o Cenipa refletir sobre esse tema, como eu já disse, para que os pilotos sejam submetidos periodicamente a exames de substâncias proibidas e que seja realizado um programa efetivo de prevenção ao uso de psicoativos nesse ambiente de trabalho, o ambiente ultra sensível, como nós sabemos, mas que é pouquíssimo regulado”, explicou Samy Garson.
*Com informações da EPTV e g1 Ribeirão Preto e Franca
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