Projeto de Lei de Paulo Modas contradiz a “Sossego é Lei”, foi aprovado na Câmara e seguirá agora para análise do prefeito Ricardo Silva (PSD)
Uma semana depois de o prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionar a lei número 15.129/2025 que responsabiliza estabelecimentos por contribuição a atividades contra a saúde pública, o meio ambiente, o sossego, os bons costumes e o direito de vizinhança em Ribeirão Preto – batizada de “Sossego é Lei” –, a Câmara de Vereadores aprovou projeto que libera a utilização de carros de som volantes para divulgação de atos do governo municipal, uma “micareta política” – campanha fora de época.
O projeto de lei de Paulo Modas (PSD) foi aprovado na sessão de quarta-feira, 24 de setembro, e é apontado como alternativa para divulgação publicitária dos atos oficiais do governo municipal. Segundo o artigo 1º da proposta, a administração municipal utilizará carros, motos ou outro tipo de veículo que trabalhe com propaganda volante e possua sistemas e fontes de som para a divulgação de publicidade, comunicação, entretenimento de seus atos oficiais, bem como campanhas institucionais.
Ou seja até carreta furacão vai divulgar os atos do prefeito, caso vire lei. Esse tipo de propaganda é feito por carros de som, motos com caixas amplificadas, bicicletas adaptadas ou até mesmo caminhões com painéis eletrônicos.
Para poder participar da divulgação o prestador de serviço deverá realizar uma inscrição junto a prefeitura e adotar as exigências administrativas para obtenção da licença de sua atividade. Competirá ao Poder Executivo a aplicação, fiscalização e a necessária regulamentação dos veículos para a execução do serviço publicitário alternativo.
O autor do projeto justifica que a proposta pretende reinserir ao mercado profissionais autônomos e empresários que trabalhem com os veículos de som, na tentativa de alcançar uma justiça econômica e social para a categoria, que sofre com as transformações dos meios de comunicação. Segundo uma empresa que presta este tipo de serviço em Ribeirão Preto, o preço de uma propaganda em carro de som pode variar entre R$ 50 e R$ 300 por hora.
A variação no preço dependerá de vários fatores que influenciam o custo final do serviço, como por exemplo, o tamanho do carro de som e a potência do sistema de som utilizado. Agora o projeto será enviado para a análise do prefeito Ricardo Silva, que poderá vetá-lo ou sancioná-lo. A sanção de “Sossego é Lei” foi publicada no Diário Oficial do Município de 17 de setembro.
O projeto do Executivo foi aprovado na Câmara no dia 10. |Foi elaborado pela prefeitura de Ribeirão Preto após Ricardo Silva vetar proposta que pretendia limitar o horário de funcionamento de adegas e tabacarias da cidade e proibir o consumo de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos.
Estão incluídas na proposta as práticas de “pancadões”, bailes funk e shows irregulares em vias públicas, especialmente nos arredores de estabelecimentos conhecidos como “adegas” ou similares. A permanência ou concentração de pessoas promovida ou tolerada nesses locais – mesmo em área externa –, que resulte em poluição sonora, uso de entorpecentes, perturbação da ordem, obstrução de vias ou calçadas e riscos à segurança e à saúde pública também serão punidas.
Entre as punições previstas estão desde advertência escrita – no caso da primeira infração constatada – até multa de R$ 10 mil, interdição parcial ou total do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência grave. O Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal de Justiça será responsável pela autuação, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos competentes, mediante relatórios, imagens, denúncias ou constatações locais.
O projeto original foi apresentado por Delegado Martinez (MDB), Em Ribeirão Preto, existem atualmente 1.305 empresas de comércio varejista de bebidas (categoria que inclui bares, minimercados, lojas especializadas e “adegas”) e 95 tabacarias. Ribeirão Preto já conta com a “Lei do Silêncio”. Na primeira vistoria os fiscais advertem o responsável pelo local quanto a irregularidade. A partir daí, caso o problema perdure, as fiscalizações são realizadas com o aparelho sonômetro, que faz a medição dos decibéis ultrapassados ao permitido pela lei. É essa intensidade que embasa a autuação.
A multa para os infratores tem valor inicial de 45 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, podendo chegar a 900 dependendo da gravidade. Este ano cada Ufesp vale R$ 37,02, o que pode resultar em autuações entre R$ 1.665,90 e R$ 33.318. O município possui quatro decibelímetros para medir excesso de ruído. Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis. A lei de perturbação do sossego público em Ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini (1937-2024).