
A Justiça determinou que a ex-prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, receba aproximadamente R$ 100 mil do município por não ter tirado férias durante os dois mandatos que exerceu entre 2009 e 2016.
A decisão foi proferida em outubro pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Segundo a magistrada, Dárcy não usufruiu de 166 dias de descanso remunerado, direito garantido pela legislação municipal à época.
Quando o agente público deixa de usufruir de seu direito ao descanso anual em prol da continuidade do serviço público, o Município se beneficia diretamente de sua força de trabalho sem a devida contraprestação. A ausência do gozo das férias gera para a Administração o dever de indenizar, sob pena de enriquecimento ilícito
afirmou a juíza.
O que diz a Prefeitura de Ribeirão Preto?
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que estuda recorrer da decisão, mantendo a argumentação de que não houve cerceamento do direito às férias e que a decisão de não se ausentar do cargo teria sido da própria ex-prefeita.
Ex-prefeita
Dárcy Vera foi prefeita de Ribeirão Preto por dois mandatos consecutivos: de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016. Durante o segundo mandato, foi presa na Operação Sevandija, que investigou supostos desvios em licitações, pagamento de honorários a advogados e irregularidades relacionadas a sindicatos municipais.

Ela foi condenada em processos envolvendo um esquema de desvio de R$ 45 milhões, mas teve algumas condenações suspensas após a Justiça invalidar provas obtidas por meio de escutas telefônicas. O caso está atualmente pendente no Supremo Tribunal Federal (STF).
Dárcy sempre negou participação nos esquemas investigados pela Operação Sevandija.
Férias e decisão judicial
A ex-prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, entrou com uma ação de cobrança contra a Prefeitura em fevereiro de 2022, após ter um pedido administrativo negado pelo município.
No processo civil, Dárcy solicitou a indenização pelos 166 dias em que poderia ter tirado férias durante seus dois mandatos, além do pagamento de um terço constitucional e abono pecuniário previsto para servidores públicos. Se aceito integralmente, o valor total poderia chegar a R$ 174,3 mil.

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitem o pagamento de férias e valores complementares desde que previstos em leis municipais.
Ao analisar a legislação vigente à época do mandato de Dárcy, a magistrada verificou que o artigo 67 da Lei Orgânica previa o direito às férias, mas não mencionava o terço constitucional nem o abono pecuniário.
Com base nisso, a juíza decidiu que a ex-prefeita tem direito à compensação pelos dias não usufruídos, mas indeferiu o pedido dos valores adicionais por falta de previsão legal.
SAIBA MAIS
Após apreensões de queijos, comerciantes recebem orientações sobre registro em Ribeirão Preto
FIQUE ON
Fique ligado em tudo que acontece em Ribeirão Preto e região. Siga os perfis do acidade on no Instagram e no Facebook.
Receba notícias do acidade on no WhatsApp. Para entrar no grupo, basta clicar aqui. Ou, acesse o nosso Canal clicando aqui.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ribeirão Preto e região pelo WhatsApp: 16 99117 7802.
VEJA TAMBÉM
Caso Eloá: por que Nayara não aparece em documentário da Netflix?

