
O pagamento da primeira parcela do 13º salário começa nesta terça-feira (18) e segue até 30 de novembro. O benefício integra o orçamento anual dos trabalhadores e compõe uma das principais obrigações das empresas no fim do ano.
Quem pode receber?
O 13º salário contempla trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, rurais e urbanos. Todos que atuaram com vínculo formal durante o ano acumulam o benefício mês a mês. Cada mês trabalhado gera 1/12 do valor total. Quem trabalhou os doze meses recebe o valor cheio. Quem ingressou ao longo do ano recebe proporcional ao período de atividade.
Importante ressaltar que estagiários e autônomos não entram na regra.
Como funciona o cálculo da primeira parcela?
A primeira parcela corresponde à metade do valor acumulado até novembro. O cálculo considera apenas o salário base. Horas extras, adicionais e comissões entram no valor final desde que integrem a remuneração fixa do trabalhador.
A primeira parcela sai sem descontos. INSS e Imposto de Renda incidem apenas na segunda parcela, prevista até 20 de dezembro. Essa divisão permite que o trabalhador receba um valor maior na primeira metade e compense os encargos tributários na etapa final.

O cálculo proporcional segue a mesma lógica. Quem trabalhou, por exemplo, oito meses recebe 8/12 do salário e divide esse total entre a primeira e a segunda parcela.
Qual o prazo para pagamento?
A legislação determina 30 de novembro como prazo limite para o pagamento da primeira parcela. O início do depósito nesta terça-feira (18) marca o período de maior movimentação financeira entre empresas e trabalhadores. O Ministério do Trabalho acompanha possíveis irregularidades e recebe denúncias de atrasos.
Na segunda parcela, o prazo se encerra em 20 de dezembro. O descumprimento gera multas e pode resultar em autuações durante fiscalizações.

Como agir em caso de atraso no pagamento?
Trabalhadores que não receberem a primeira parcela até 30 de novembro podem registrar denúncia no Ministério do Trabalho. A notificação pode ocorrer on-line ou presencialmente. O órgão conduz inspeções e exige regularização. Casos persistentes podem gerar multas às empresas.
A orientação da pasta é registrar o atraso imediatamente após o fim do prazo. A denúncia não exige identificação obrigatória, o que reduz receios de represálias no ambiente de trabalho.
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