
A Receita Federal deve abrir o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) na segunda quinzena de março, mantendo o cronograma adotado nos últimos anos. A expectativa é que o prazo tenha início por volta do dia 15 de março, estendendo-se até o último dia útil de maio.
Organizar-se com antecedência é a melhor estratégia para evitar erros, multas e garantir o recebimento da restituição nos primeiros lotes. Confira, a seguir, as principais regras e os documentos necessários para prestar contas ao Leão.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
Os critérios oficiais de obrigatoriedade costumam ser divulgados juntamente com o calendário da Receita Federal. No entanto, com base no histórico recente, a declaração é obrigatória para quem, ao longo de 2025:
- Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos (salários, aposentadorias, aluguéis) acima do limite anual estabelecido;
- Bens e Direitos: Possuía posse ou propriedade de bens (imóveis, veículos, terrenos) com valor total superior ao teto estipulado;
- Ganho de Capital: Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Bolsa de Valores: Realizou operações de alienação na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros, cujas somas superaram os limites de isenção ou obrigatoriedade;
- Rendimentos Isentos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto definido.
Atenção: A Receita Federal pode realizar ajustes anuais nas faixas de isenção e regras específicas. É fundamental acompanhar os comunicados oficiais para confirmar sua situação e evitar a irregularidade do CPF.

O que acontece se perder o prazo?
Perder o prazo de entrega gera consequências imediatas. A multa mínima para quem entrega com atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além do prejuízo financeiro, o contribuinte pode ter o CPF bloqueado (“pendente de regularização”), o que impede a obtenção de empréstimos, a emissão de passaportes e a participação em concursos públicos.
Como se preparar para declarar o IR 2026?
Para evitar a temida malha fina, especialistas recomendam reunir os documentos comprobatórios ainda no início do ano. Os principais itens são:
- Informes de Rendimentos: Fornecidos por empregadores, órgãos públicos ou pelo INSS.
- Informes Bancários: Extratos de contas correntes, poupanças e investimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
- Despesas Dedutíveis: Comprovantes e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas e gastos com educação (próprios ou de dependentes).
- Bens e Dívidas: Escrituras ou documentos de compra e venda de veículos e imóveis, além de comprovantes de ônus reais.
- Dados Bancários: Número da agência e conta (ou chave Pix CPF) para o recebimento da restituição.

A Receita também deve manter a opção de declaração pré-preenchida, que reduz erros e agiliza o processo.
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