A Receita Federal divulga nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.
Apesar de o calendário oficial ainda não ter sido divulgado, a expectativa é de que o prazo para entregar a declaração comece em 16 de maio e vá até 29 de maio, último dia útil do mês, como nos anos anteriores.
Neste ano, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês já está em vigor, mas isso gerou dúvidas entre os contribuintes sobre como declarar o imposto.
É importante lembrar, no entanto, que a declaração entregue este ano se refere a 2025, ou seja, as regras permanecem as mesmas, como explica Alessandra Santana Camargo, coordenadora dos cursos de gestão da Estácio de Ribeirão Preto.
A isenção até R$ 5 mil passa a valer para os rendimentos recebidos a partir de 2026. A declaração que será entregue este ano considera os ganhos de 2025 e segue as regras anteriores
Alessandra Santana Camargo
Mesmo com a novidade da isenção, é fundamental entender quem precisa declarar neste ano e como se organizar para não ter problemas com a Receita Federal.
‼️ Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Quem precisa declarar o imposto de renda?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Documento necessários para declaração
Para evitar a temida malha fina, especialistas recomendam reunir os documentos comprobatórios ainda no início do ano. Portanto, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio – veja abaixo.
Um documento essencial para preencher a declaração é o informe de rendimentos, que foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em fevereiro. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.
Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituição
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.
*Com informações de Wellton Máximo, Repórter da Agência Brasil



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