O governador Tarcísio de Freitas (REP) sancionou projeto que atualiza a lei que obriga a execução do Hino Nacional em todas as escolas de nível fundamental e médio, públicas e privadas, do Estado de São Paulo. A norma foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) na última terça-feira (17).
De acordo com a proposta, apresentada pelos deputados Lucas Bove (PL), Tomé Abduch (REP), Gil Diniz (PL) e Dirceu Dalben (CID), a lei atualiza a norma de 1990, que além do Hino Nacional, exigia o hasteamento da bandeira do Brasil.
A nova lei exige que o Hino Nacional seja executado uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das atividades curriculares. Contudo, permite que a direção da escola altere a data da semana, conforme o cronograma escolar.
Além disso, a lei determina que o Hino Nacional deve ser tocado nas escolas, todos os anos, no dia útil anterior a 7 de setembro, dia em que é comemorada a Independência do Brasil.




Veja a íntegra da lei abaixo:
Lei nº 18.426, de 13 de março de 2026 (Projeto de lei nº 1551/2023, dos Deputados Lucas Bove – PL, Tomé Abduch – REPUBLICANOS, Gil Diniz Bolsonaro – PL, Major Mecca – PL e Dirceu Dalben – CIDADANIA)
Altera a redação da Lei nº 6.757, de 15 de março de 1990, para tornar obrigatória a execução vocal semanal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e ensino médio no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – O artigo 1º da Lei nº 6.757, de 15 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – É obrigatória a execução vocal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio no Estado de São Paulo, uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das atividades curriculares.
§ 1º – A execução do Hino também deverá ser realizada, todos os anos, no dia útil imediatamente anterior a 7 de setembro.
§ 2º – A direção da unidade escolar poderá alterar a data da semana para a execução do Hino, considerando o cronograma escolar e as demandas da respectiva unidade, desde que respeitada a obrigatoriedade semanal de execução.” (NR).
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
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