Motivo seria o uso do banheiro feminino de escola municipal por uma menina trans; Hagara Pão de Queijo nega pratica do crime
A organização não governamental Arco-Íris protocolou, nesta segunda-feira, 23 de março, no Ministério Público de São Paulo (MPSP), denúncia de transfobia contra o comerciante Hagara Espresola Ramos, o popular Hagara do Pão de Queijo. Nas eleições municipais de 2024, ele ficou como primeiro suplente de vereador pelo Partido Liberal (PL), mas no final do ano passado filiou-se ao Avante.
Segundo a denúncia, Hagara do Pão de Queijo teria postado nas redes sociais um vídeo feito durante visita a Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Anísio Teixeira, no Jardim Paulista, em que critica a diretora da unidade por deixar que uma aluna transgênero utilizasse o banheiro feminino.
Na denúncia, a ONG afirma ser inaceitável que, “em pleno cenário atual, ainda haja manifestações que violem a dignidade de pessoas trans, especialmente em situações que envolvem o direito básico de utilização de espaços de acordo com sua identidade de gênero. Tal conduta reforça estigmas, incentiva a violência e fere princípios fundamentais de respeito, cidadania e direitos humanos”.
Procurado pela reportagem Hagara do Pão de Queijo afirma que não cometeu transfobia e foi até a escola cobrar direitos dos outros alunos. Segundo ele, o uso do banheiro pela aluna foi estabelecido por uma resolução da Secretaria Municipal de Educação.
Entretanto, afirma que uma resolução não tem poder de lei, e por isso, a escola deveria construir um banheiro misto ou um individual para o uso de alunos trans. A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação respondeu, por meio de nota, que a unidade escolar está seguindo a legislação e as diretrizes educacionais vigentes. Reforça que a garantia de acesso e permanência na escola é assegurada a todos os estudantes, independentemente de sua identidade de gênero.
Esclarece ainda que, conforme as diretrizes vigentes, em especial a resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers e Intersexos nº 01/2023, artigo 6º, a existência de banheiros de uso individual e independente de gênero é uma possibilidade, e não uma obrigação:
“Porém, diante da manifestação das famílias, a secretaria realizará diálogo com a comunidade escolar para construção conjunta da melhor solução para os estudantes.”
