OMP-SP (Ministério Público de Ribeirão Preto) quer que a Câmara de Ribeirão Preto realize uma nova eleição para presidência do Legislativo. Com isso, o vereador Isaac Antunes (PL), que está no terceiro ano à frente da Casa de Leis, teria de deixar o comando da Mesa Diretora.
No entendimento do promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Ribeirão Preto, Alexandre Padilha, Isaac Antunes não poderia permanecer por três anos consecutivos na função. A coluna apurou que o inquérito é motivado por uma representação do PSOL.
De acordo com o inquérito civil instaurado pelo promotor, a nova reeleição seria irregular, pois ele poderia se reeleger apenas uma vez. Veja a íntegra do comunicado abaixo:
“Trata-se de um inquérito civil no qual foi apurada a irregularidade no exercício de três mandatos consecutivos da presidência da Câmara Municipal pelo atual presidente. Em razão disso, fora expedida uma recomendação para invalidar a eleição e para a realização de nova eleição para a escolha de um novo presidente para o Legislativo Municipal”.
O que diz a Câmara?
Em nota, a Câmara de Ribeirão Preto nega a irregularidade e afirma que, na interpretação do Legislativo, a Lei Orgânica do Município proibiria a terceira reeleição apenas dentro de um mandato, considerando que o exercício da presidência em 2024 ocorreu na legislatura anterior.
Veja a íntegra da nota abaixo:
O questionamento apresentado decorre de divergência de interpretação sobre o artigo 20 da Lei Orgânica do Município, que estabelece que o mandato da Mesa Diretora é de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
No caso em análise, o exercício da Presidência em 2024 ocorreu sob a legislatura anterior, encerrada em 31 de dezembro daquele ano. Com o início da nova legislatura em 1º de janeiro de 2025, inaugura-se um novo ciclo.
Dessa forma, a interpretação adotada pela Câmara é de que a limitação prevista no dispositivo legal se aplica à mesma legislatura, não havendo impedimento para eleição em legislatura subsequente.
Assim, as eleições e o exercício da Presidência nos anos de 2025 e 2026 são considerados regulares, por estarem em conformidade com a Lei Orgânica do Município, respeitando a autonomia do Poder Legislativo e a soberania do plenário na escolha de sua Mesa Diretora.


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